DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120
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das empresas Desclassificadas para o dia 20 de Janeiro de 2023, às
14:00hs, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
CHOROZINHO-(CE), 06 DE JANEIRO DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:685A687B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Croatá, através da
Secretaria de Educação torna público para conhecimento dos
interessados, a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do
Processo Carona Nº 2022.12.08.01/PC/PMC, que tem como objeto a
Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 2022.08.16.01/ANP do
Município de Croatá/CE, Ata de Registro de Preços, gerenciada pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
do Município de Croatá/CE, Edital do Pregão Presencial nº
2022.06.20.01/PE/PMC, para a Aquisição de equipamento de
informática,
vídeo
destinado
ao
Programa
Pacto
pela
Aprendizagem, junto a Secretaria de Educação do Município de
Croatá/CE. Licitação Adjudicada e Homologada em favor das
empresas: SHOPPING PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
29.103.669/0001-90 – Valor Global: R$ 64.860,00 (sessenta e quatro
mil oitocentos e sessenta reais) – A N VASCONCELOS JUNIOR,
inscrita no CNPJ Nº 19.603.291/0001-30 – Valor Global: R$
7.600,00 (sete mil seiscentos reais) – Data da Assinatura da
Adjudicação e Homologação: 12/12/2022 – Signatário: Libânia
Marques Oliveira de Sousa – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:06DAC917
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE
PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVOS E
TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
FARIAS BRITO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DE LOTAÇÃO N° 01020123/2023 - SME DE 02 DE
JANEIRO DE 2023
EMENTA:
ESTABELECE
NORMAS
PARA
LOTAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES
EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO
PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ALIOMAR LIBERALINO
DE ALMEIDA JÚNIOR em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82,
I da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e
atividades educacionais, como forma de garantir uma boa oferta do
ensino público à população de Farias Brito;
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade
escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da
Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I desta portaria o
processo de lotação de professores e servidores efetivos e temporários
nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de
Farias Brito, para o ano de 2023.
Art. 2º. Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações
nos termos dos Anexos desta portaria, serão submetidos à apreciação
técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Farias Brito, 02 de janeiro de 2023.
Aliomar Liberalino de Almeida Júnior
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
PORTARIA DE LOTAÇÃO N° 01020123/2023 - SME
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
Valorização: o processo de lotação de professor é um momento de
grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da
escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores.
Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e
responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
Eficácia: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada
em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de
2023.
COMPOSIÇÃO
DA
JORNADA
DE
TRABALHO
DO
PROFESSOR
A carga horária semanal de trabalho do professor (a) será de 20, ou
40h/a, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-
atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto nas
legislações e regulamentos estaduais e federais voltados a Educação
Pública, no que couber.
A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte
proporção:
Para uma jornada de 40 horas: 27 horas de regência (67%) e 13 horas
de atividades extraclasse (33%);
Para uma jornada de 20 horas: 13 horas de regência, somando-se a 7
horas de atividades extraclasse;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da jornada de trabalho dos
professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de
aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para
o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3
(um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas
extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de
avaliação, e etc).
Para as diferentes jornadas de 40 horas e 20 horas será aplicada a
mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
Dos professores regentes do Ensino Fundamental Anos iniciais:
Regente
1
Preferencialmente
na
disciplina
de
LÍNGUA
PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o
limite de carga horária.
Regente 2 Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA,
complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga
horária.
O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na
escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para
permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos
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