DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3120 
 
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formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades 
pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de 
materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário 
escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de 
atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes. 
Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os 
horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a 
permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os 
momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a 
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto 
pedagógico. 
A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, 
individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante 
apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização 
por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar. 
A recuperação da falta em horário de atividade individual será 
organizada pela escola em articulação com o professor. 
A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente 
poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo 
gestor da escola. 
  
CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO 
O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve 
considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e 
os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado 
no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas 
estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2023, 
priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade 
escolar. 
I - Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; 
II - Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas 
semanais; 
III - Professores efetivos com ampliação temporária; 
IV - Professores contratados por tempo determinado de serviço; 
É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma 
mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração 
pública. 
A lotação de professor nos componentes curriculares da Base 
Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação 
específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua 
habilitação. 
No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou 
componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, a 
lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do 
docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, 
mediante autorização do Conselho Municipal de Educação ou 
Conselho Estadual de Educação 
A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará 
prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral, 
observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, nos 
componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do 
currículo. 
Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em 
regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte 
Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restantes 
até 02 (duas) horas da carga-horária de regência do professor, estas 
poderão ser lotadas, após validação da SME, nas seguintes situações: 
Com projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta 
pedagógica da escola. 
Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina: 
Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas de Educação 
Infantil em regime de tempo integral deverá ser feita com professores 
efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, 
quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. 
Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta 
horas aulas) semanais, excetuando caso em que o professor tenha as 
20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã 
e tarde, sendo obrigatoriamente na mesma turma. 
O professor lotado nas Escolas de Educação Infantil deverá ser 
licenciado em Pedagogia, respeitando sua habilitação exigida do 
ingresso através de concurso público ou seleção pública simplificada. 
Ensino Fundamental - a lotação de professores nas Escolas de Ensino 
Fundamental de tempo integral deverá ser feita com professores 
efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, 
quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. 
Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta 
horas aulas) semanais, excetuando o caso em que o professor tenha as 
20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã 
e tarde. 
O professor lotado na Escola de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, 
deverá ser licenciado em Pedagogia. 
A lotação do professor de Ensino Fundamental Anos Finais deverá ser 
feita por componente curricular, respeitando sua habilitação exigida 
do ingresso através de concurso público ou seleção pública 
simplificada. 
A lotação do professor em readaptação de função, será precedida do 
devido processo administrativo, devidamente instruído com a 
documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica 
legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria 
Geral do Município, seguida de decisão administrativa do Secretário 
da pasta. 
A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada sua 
extensão até o encerramento do ano letivo, devendo o professor 
apresentar no início de cada ano letivo novo requerimento 
devidamente acompanhado da documentação pertinente, a fim de se 
concluir a cerca da continuidade ou não da readaptação. 
Desta forma, observada a condição decorrente da doença profissional 
de que foi acometido, bem como sua habilitação específica, o 
professor em readaptação de função será lotado nos seguintes 
ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola: 
Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de 
leitura, laboratório de informática e afins. 
A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de 
função será definida, observando as vagas demandadas pelos 
ambientes e atividades de apoio pedagógico da escola, mediante 
planejamento da lotação com a SME. 
A lotação do professor na Supervisão Escolar deve priorizar o bem-
estar da escola, dos alunos, pais, professores, comunidade escolar. O 
supervisor deve atuar junto a gestão escolar com iniciativas 
pedagógicas que busquem melhorar o desempenho educacional, 
apoiando e desenvolvendo projetos que culminem no sucesso do 
aluno. 
  
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO 
Educação de jovens e adultos (EJA). 
Nas escolas regulares, formato presencial: 
A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas 
regulares, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, deverá 
ser feita por área do conhecimento, com professor habilitado em um 
ou mais componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma 
cadastrado no Sige escola. 
Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das 
áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. 
Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da 
rede pública municipal, conforme previsto na portaria que normaliza o 
processo de matrícula 2023. 
A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos 
quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de 
vagas. 
  
EDUCAÇÃO ESPECIAL 
A lotação de professores para atendimento Educacional Especializado 
(AEE). 
Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, 
participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de 
apoio especializados de acordo com necessidades específicas dos 
estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a 
proposta pedagógica da escola. 
O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação dos 
estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento 
e de forma suplementar à formação de estudantes com altas 
habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos 
termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. 
Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de Licenciatura ou 
especialização em uma das áreas da Educação Especial e com 
experiência comprovada de regência de sala de aula. 
  

                            

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