DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE TONER E TINTAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA EM IMPRESSORAS A LASER E JATO DE
TINTA
E
COMPUTADORES
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS
E
DEMAIS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 06 de Fevereiro de 2023
(06/02/2023), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico
www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias -
BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço
acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao
público. Boa
Viagem/CE, 19 de Janeiro de 2023.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:9F26D482
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
EDITAL Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EM DIVERSOS SETORES – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA
A SAÚDE.
RESPOSTA A RECURSO nº 01/2023.
Nome completo do candidato: PRICYLLA DE SOUSA LIMA.
MOTIVO ALEGADO PELA CANDIDATA: A CANDIDATA
SOLICITOU REAVALIAÇÃO DA NOTA DA ENTREVISTA
DENTRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AO QUAL FOI
SUBMETIDA.
RESPOSTA: () DEFERIDO (X) INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: A Candidata ao cargo de enfermeira
PRICYLLA DE SOUSA LIMA, interpôs tempestivamente recurso
para reavaliação de resultado parcial do processo seletivo e
consequente reclassificação. Insta salientar que o referido processo
seletivo em andamento é composto por duas fases classificatórias:
ANALISE CURRICULAR e ENTREVISTA, logo, resultado
favorável em uma etapa não implica êxito no processo seletivo como
um todo. Ademais, as notas relativas à fase de entrevistas consistem
numa composição de avaliações de três servidores públicos da área da
saúde. Após análise dos argumentos do recurso, a banca considera que
inexiste amparo de reclassificação da candidata, já que a banca
utilizou critérios previamente fixados para todos os candidatos e as
notas foram dadas pautadas em imparcialidade, não havendo vícios de
subjetividade, razão pela qual indeferimos o presente recurso.
CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE JANEIRO
DE 2023.
COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos
Código Identificador:4DD2A2B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 19 DE JANEIRO DE
2023.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a receita efetivamente arrecadada no
exercício anterior (2022), relativa ao somatório da receita tributária e
das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
CF, totalizaram em R$ 28.827.217,37 (vinte e oito milhões, oitocentos
e vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), e
o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), definido no inciso
I do art. 29-A da CF.
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou para
o exercício financeiro de 2022 as despesas do Poder Legislativo
Municipal em R$ 2.043.546,22 (dois milhões, quarenta e três mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos).
CONSIDERANDO que o DUODÉCIMO a ser repassado será o
menor montante entre os dois limites acima especificados.
D E C R E T A:
Art. 1º. O total de recursos financeiros a serem repassado ao Poder
Legislativo Municipal, no corrente exercício financeiro, é de R$
2.017.905,22 (dois milhões, dezessete mil, novecentos e cinco reais e
vinte e dois centavos).
Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de
cada mês.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Afixe-se, Divulgue-se, Dê-se Ciência e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 19 de
janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0C6C0DC9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 069/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA
DE
FORMAÇÃO
DOS
PROGRAMAS
EM
EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora de Formação dos
Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, a Sra. JOANA D’ARC OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, CPF Nº 006.401.943-89, conforme a LEI
MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
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