DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
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a) Cópia da lei autorizativa, no caso de concessão de direito real de
uso ou de doação de bens imóveis;
b) Avaliação do bem imóvel, a qual deverá ser realizada pela
Comissão de Avalição de Imóveis;
c) Justificativa para a doação/cessão;
d) Requerimento para a realização do necessário procedimento
licitatório ou, se for o caso, solicitação para dispensa de licitação
devidamente justificada;
e) Cópia da Certidão de Registro do imóvel, no caso de bens imóveis;
f) Cópia do registro no Sistema Informatizado do Município de
Fortim, no caso de bens móveis;
g) Cópia da ficha do cadastro imobiliário, para bens imóveis;
h) Parecer Jurídico;
i) Termo de Doação, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso
ou Decreto de Permissão de Uso;
j) Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial;
k) Termo de recebimento do bem, firmado e assinado por ambas as
partes;
l) Termo de Responsabilidade, nos casos de cessão;
m) Baixa patrimonial, nas hipóteses de doação.
Art. 86 O bem cedido ou alienado somente será, de fato, entregue ao
beneficiário após a assinatura do respectivo instrumento de cessão ou
de alienação por ambas as partes.
Art. 87 Ficam a cargo do concessionário ou do donatário as despesas
atinentes à retirada, das dependências da Prefeitura e/ou de suas
unidades, dos bens cedidos ou doados, assim como os custos
decorrentes da lavratura de escrituras ou de registros, se for o caso.
Art. 88 A cessão de bens móveis, via autorização ou permissão de
uso, efetivar-se-á através do respectivo instrumento formalizador, do
qual deverão constar, obrigatoriamente, o valor avaliado do bem e a
indicação da carga patrimonial da unidade cessionária.
Art. 89 O Termo de Responsabilidade Patrimonial do bem cedido
deverá ser assinado pelo cessionário, o qual será tratado como unidade
recebedora, ficando a ficha de classificação por órgão registrada e
arquivada em seu nome.
Art. 90 Todas as alterações decorrentes da cessão de bem patrimonial
a terceiros deverão ser inclusas pela Unidade de Patrimônio no
Sistema Informatizado do Município de Fortim.
CAPÍTULO IX
DO CONTROLE DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS
USADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 91 Para o controle de bens móveis dos agentes públicos usados na
unidade administrativa deverá ser preenchida a Declaração de Bens
Particulares (ANEXO VIII), em duas vias, ficando uma de posse do
agente e a outra arquivada na Unidade de Patrimônio.
Parágrafo único. A manutenção dos referidos bens ficará a cargo do
proprietário, não podendo o Munícipio custear tais despesas.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
Art. 92 A inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Instrução
Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na
forma prevista em lei.
Art. 93 O descumprimento do previsto nos procedimentos definidos
nesta Instrução Normativa, deverá ensejar a instauração de Processo
Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato
contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para sua
instauração, as diretrizes expressas no Estatuto dos Servidores
Públicos e demais normas que regulem no âmbito deste Município, os
procedimentos administrativos disciplinar, noticiando as autoridades
civis e penal nos casos previstos em lei, e em especial quando
verificadas as hipóteses definidas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de
junho de 1992.
§ 1º. Diante de prejuízos causados pelo mau uso ou pelo uso em
desacordo com este normativo, deverá o servidor responsável
responder pelo valor do bem danificado, inutilizado ou extraviado, na
medida de sua responsabilidade.
§ 2º. A condição de responsável implica em prova de uso e do ônus de
conservação do bem, a qual pode ser empregada em eventuais
processos administrativos, para averiguação de irregularidades no
controle patrimonial do Município.
§ 3º. Não haverá punição ao servidor responsabilizado quando da
reposição do bem extraviado ou destruído pelo mesmo.
CAPÍTULO XI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 94 Os procedimentos, ora disciplinados, estão discriminados no
Fluxograma constante no ANEXO I da presente Instrução Normativa.
Art. 95 O Termo de Doação e as cópias das notas fiscais dos bens
adquiridos ou produzidos com recursos do Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE) devem ser encaminhadas, via ofício, à Unidade de
Patrimônio, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da aquisição.
Art. 96 É incumbência do titular da Unidade Administrativa e do
responsável pelo bem, ou daquele designado para tal dentro da
Unidade, a observância aos prazos de garantia do bem.
Art. 97 Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 98 Deverão ser observadas as disposições contidas no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público, sempre que cabíveis.
Art. 99 Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão dirimidos
pela Controladoria Geral do Município.
Art. 100 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortim-CE, 30 de dezembro de 2022.
CLEITON ROCHA ALVES
Controlador Geral
JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças
(O Decreto Municipal nº 1023/2022, em sua íntegra e incluindo todos
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:6CCD4F18
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 016/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Designa servidor para o exercício de função, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Adaulênia Magalhães de Lima para o
exercício da função de Diretora da Divisão de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
10 de janeiro de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FE7EE15C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 017/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Designa servidores para o exercício de função, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e,
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