DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
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Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2023, ficando revogado
o Decreto N°003/2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:21B50119
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 019/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 74/2022 DE
07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA Nº 114/2022,
DE 27 DE JULHO DE 2022 E PORTARIA Nº
124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 QUE
INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 155/2022 da
Secretária Municipal de Saúde para a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 74/2022, de 07 de Abril de 2022,
Portaria Nº 114/2022, de 27 de Julho de 2022 e Portaria Nº 124/2022,
de 14 de Outubro de 2022, que instaurou a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar N° 24/2022, para apurar o fato exposto em
Ofício Nº 155/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Art.
178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de
Saúde e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2023 (dois mil e vinte
e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:68B596D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20/2023
Nomeia Diretor de Divisão do Município de
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que
abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RAIMUNDO NONATO DA CRUZ
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 2016251568-0 CPF nº.
038.007.677-24, para exercer o cargo de Provimento em Comissão,
como
DIRETOR
DE
DIVISÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
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