DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
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CONSIDERANDOque o servidor requereu licença sem remuneração
para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a
partir do dia 16/01/2023;
CONSIDERANDOo disposto no art. 76 da Lei Complementar nº
002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse
do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para
tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, ao
servidor público JOÃO PAULO OLIVEIRA MELO, inscrito no
CPF: 960.913.043-72, matrícula nº 1970, ocupante do cargo efetivo
de Vigia, lotado na Secretaria da Educação.
§1º. A referida licença será gozada a partir de 16 de janeiro de 2023,
se estendendo até o dia 16 de janeiro de 2025, podendo ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para efeito de controle administrativo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
19 de janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:DC5EDF12
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – EXTRATO DA 2ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie:
CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria de Saúde,
torna público o extrato de alteração do instrumento contratual nº
2021.06.01-01 resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
06.01.21-DP01 Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte, através da Secretaria de Saúde– Contratada: PEDRO ALVES
PEREIRA CPF nº 874.917.707-97 – Objeto LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NO SITIO PITOMBEIRA, DESTINADO AO PONTO DE
APOIO AS CONSULTAS DE PSF (PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA) DO BOQUEIRÃO, JUNTO AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA
DO NORTE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0808- 10 301 0025
2.59 - Gerenciamento e Manutenção das equipes de Saúde da Família
- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00- Outros Serv. Terceiros
Pessoa Física. Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
29/12/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no
8.666/93.
Guaraciaba do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2022.
ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA
Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do
Município
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5B7AA637
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: AVISO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde –
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Dispensa de
Licitação nº DP 01/2023- SESA– Objeto : Locação de Imóvel
localizado no sítio Córrego, destinado ao ponto de apoio as consultas
do PSF, junto a secretaria de Saúde do Munícipio de Guaraciaba do
Norte-Ce. Favorecida: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS, CPF nº 230.490.143-34– Valor: R$ 3.600,00 ( Três mil e
seiscentos reais) – Fundamentação Legal: Inciso X, art. 24, Lei
Federal nº 8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Emanuel
Fernando Ribeiro Presidente da Comissão de Licitação).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2D0585AE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 002/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Comércio, Turismo e Empreendedorismo e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. RICARDO REGIS PEREIRA DE
SOUSA, Secretario
de
Comércio,
Turismo
e
Empreendedorismo, conforme portaria nº 009/2023, de 10 de janeiro
de 2023, publicada no dia 11 de janeiro de 2023, poderes para, a partir
da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas da
Secretaria
de
Comércio,
Turismo
e
Empreendedorismo,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
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