DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Missí
KATIANA NEGREIROS MESQUITA
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
ANA INGRID CORDEIRO MADEIRA
Cargo: Cirurgião Dentista
MONIQUE FRANCO BARBOSA JUNQUILHO
Cargo: Cargo: Enfermeiro
JAMILLY COEHO TEIXEIRA BRAGA
ADRIANA PIRES COSTA
Cargo: Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA
RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES NETO
FERNANDO ANTONIO FERNANDES
LUIZ CEZAR MOTA MATOS
ANTONIA DE FATIMA BRAGA LOPES
FRANCISCA RODRIGUES DANTAS
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
DARLENE RODRIGUES PINTO ALVES
MYRNA POLIANA BRAGA LIMA
JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO
Cargo: Professor do Ensino Fundamental - Matemática
FRANCISCO ARTUR COSTA BASTOS
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:00BE1D05
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER
REPASSE
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PROGRAMA
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE,
AOS
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
repasse a título de 14º salário, aos profissionais Agentes Comunitários
de Saúde do Município de Irauçuba,
como forma de incentivo profissional visando reconhecer e estimular
os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política
Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas a
atuação de agentes comunitários de saúde.
§1º. O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma
integral, neste mês de dezembro.
§2º. Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções.
§3º. O benefício previsto nesta lei também é destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado, desde que atendam aos
requisitos do parágrafo anterior.
Art. 2º. O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário
regulado por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Irauçuba estará estritamente vinculado ao ano
administrativo de 2022.
Art. 3º. É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos
próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer
pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do Orçamento vigente do exercício financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor logo após a sanção pelo Poder
Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 29 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CDF6F542
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI N.º 684 DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2009, MODIFICANDO SEU ARTIGO 18, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao artigo 18 da lei 684 de 04 de dezembro de 2009 serão
acrescidos os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, com a redação a seguir:
§4º. Fica assegurada às crianças de 0 (zero) a 11 (onze) anos de idade
que tenham déficit motor, atraso cognitivo ou outros tipos de
deficiência, nos termos da legislação vigente, desde que devidamente
cadastradas pelo órgão competente, a gratuidade na fruição do serviço
de transporte alternativo.
§5º. O benefício mencionado no parágrafo anterior é de fruição
restrita ao deslocamento que se faz necessário para levar a criança
beneficiária ao Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor e a
volta para seu lar.
§6º. Os benefícios concedidos e as condições estabelecidas nos
parágrafos 4º e 5º são igualmente concedidos aos acompanhantes das
crianças beneficiárias.
§7º. Não se aplica aos parágrafos 4º, 5º e 6º a limitação prevista no
§3º deste artigo.
Art. 2º. Os demais artigos previstos na Lei n.º 684 de 04 de dezembro
de 2009 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Muncípio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6C544214
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0012/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
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