DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Missí 
KATIANA NEGREIROS MESQUITA 
  
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 
ANA INGRID CORDEIRO MADEIRA 
  
Cargo: Cirurgião Dentista 
MONIQUE FRANCO BARBOSA JUNQUILHO 
  
Cargo: Cargo: Enfermeiro 
JAMILLY COEHO TEIXEIRA BRAGA 
ADRIANA PIRES COSTA 
  
Cargo: Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia 
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA 
RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES NETO 
FERNANDO ANTONIO FERNANDES 
LUIZ CEZAR MOTA MATOS 
ANTONIA DE FATIMA BRAGA LOPES 
FRANCISCA RODRIGUES DANTAS 
JOSE ROBERTO DOS SANTOS 
DARLENE RODRIGUES PINTO ALVES 
MYRNA POLIANA BRAGA LIMA 
JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO 
  
Cargo: Professor do Ensino Fundamental - Matemática 
FRANCISCO ARTUR COSTA BASTOS 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:00BE1D05 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER 
REPASSE 
DE 
INCENTIVO 
ADICIONAL 
DO 
PROGRAMA 
AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE 
SAÚDE, 
AOS 
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
repasse a título de 14º salário, aos profissionais Agentes Comunitários 
de Saúde do Município de Irauçuba, 
como forma de incentivo profissional visando reconhecer e estimular 
os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política 
Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas a 
atuação de agentes comunitários de saúde. 
  
§1º. O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma 
integral, neste mês de dezembro. 
  
§2º. Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo, todos os 
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções. 
  
§3º. O benefício previsto nesta lei também é destinado aos Agentes 
Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado, desde que atendam aos 
requisitos do parágrafo anterior. 
  
Art. 2º. O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário 
regulado por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde do 
Município de Irauçuba estará estritamente vinculado ao ano 
administrativo de 2022. 
  
Art. 3º. É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos 
próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer 
pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do Orçamento vigente do exercício financeiro. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor logo após a sanção pelo Poder 
Executivo, revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 29 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CDF6F542 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“ALTERA A LEI N.º 684 DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2009, MODIFICANDO SEU ARTIGO 18, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ao artigo 18 da lei 684 de 04 de dezembro de 2009 serão 
acrescidos os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, com a redação a seguir: 
  
§4º. Fica assegurada às crianças de 0 (zero) a 11 (onze) anos de idade 
que tenham déficit motor, atraso cognitivo ou outros tipos de 
deficiência, nos termos da legislação vigente, desde que devidamente 
cadastradas pelo órgão competente, a gratuidade na fruição do serviço 
de transporte alternativo. 
  
§5º. O benefício mencionado no parágrafo anterior é de fruição 
restrita ao deslocamento que se faz necessário para levar a criança 
beneficiária ao Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor e a 
volta para seu lar. 
  
§6º. Os benefícios concedidos e as condições estabelecidas nos 
parágrafos 4º e 5º são igualmente concedidos aos acompanhantes das 
crianças beneficiárias. 
  
§7º. Não se aplica aos parágrafos 4º, 5º e 6º a limitação prevista no 
§3º deste artigo. 
  
Art. 2º. Os demais artigos previstos na Lei n.º 684 de 04 de dezembro 
de 2009 permanecem inalterados. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Muncípio de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6C544214 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0012/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 

                            

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