DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 19 de janeiro de 2023. 
  
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:E206822A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 19.01.20/2023 
 
O 
VEREADOR 
LUIZ 
DIOGENES 
PINHEIRO 
NETO, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Servidor FRANCISCO JOSÉ 
FERNANDES VIANA, Diretor Geral da Câmara Municipal, 04 
(Quatro) diárias no valor de R$ 600,00(SEISSENTOS REAIS) cada, 
em face despesas com o seu deslocamento para a cidade de Mossoró, 
Estado do Rio Grande do Norte, a fim de participar do 
69º(SESSAGÉSIMO 
NONO) 
Fórum 
de 
Agentes 
Públicos 
Municipais, promovido pelo Instituto Nacional de Assessoria aos 
Municípios – IN NAM, a ser realizado no período de 20 a 23 de 
Janeiro de 2023, no Salão de Convenções do Garbas Trade Hotel, 
localizado na Avenida Lauro Monte, 1301 – Abolição – Mossoró-RN, 
devendo a despesa ficar por conta da dotação própria do Legislativo 
Municipal. 
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 19 de janeiro de 2023. 
  
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:3C94F599 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2023.01.12.02 - CGM. Contratante: Controladoria Geral do 
Município, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
de Licitação nº 2023.01.12.02-CGM: nº 2023.01.12.02.1-CGM – 
Valor global: R$15.300,00 – Contratada: Webnets Soluções EIRELI 
- ME, através de sua representante legal, o Sr. Celso Ricardo de 
Moura Garcia Junior. Unidade Administrativa: Controladoria Geral 
do Município. OBJETO: contratação de empresa especializada para 
licença de uso de sistema de ouvidoria digital para o exercício de 
2023, que abranja a instalação, treinamento, hospedagem, manutenção 
e suporte. os serviços devem abranger também as fases de 
parametrização de recursos de ferramenta para se adequar as 
particularidades do município, em atendimento a demanda da 
Controladoria Geral de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 meses, a 
partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Nilo Lopes da 
Costa Neto. Data das assinaturas dos contratos: 18 de janeiro de 2023 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:9D32D8ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.163, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
DE 
QUIXADÁ-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Quixadá-CE, 
constante do documento anexo da presente Lei, com duração decenal. 
  
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Cultura de Quixadá será 
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Cultural, em 
conformidade com a Lei nº2.209, de 30 de junho de 2005. 
  
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de 
Cultura 
de 
Quixadá 
serão 
consignados 
nos 
instrumentos 
orçamentários, observando o cronograma geral elaborado pela 
Fundação Cultural de Quixadá. 
  
Art. 4º. A Fundação Cultural manterá sistema de monitoramento das 
metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, devendo, 
anualmente, apresentar relatório técnico à Câmara Municipal de 
Quixadá sobre o cumprimento das metas e ações estabelecidas neste 
Plano, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados, 
mediante comunicação institucional permanente. 
  
Art. 5º. A cada dois anos serão realizadas apurações das metas e 
ações realizadas, após avaliação dos resultados alcançados, com a 
finalidade de estabelecer medidas adicionais e estratégias alternativas 
para alcance dos resultados e cumprimento das metas, caso se faça 
necessário. 
  
Art. 6º. O Plano Municipal de Cultura de Quixadá poderá ser objeto 
de atualizações, a cada quatro anos, a serem aprovadas pela Câmara 
Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de 
Cultural e da Fundação Cultural, precedida de consulta pública. 
  
Parágrafo único. As atualizações deverão ocorrer nos anos em que 
precedem a elaboração dos Planos Plurianuais do Município. 
  
Art. 7º. Fica criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura, 
que terá a finalidade de, sob a coordenação da Fundação Cultural, 
colaborar com a execução das ações e cumprimento das metas do 
Plano Municipal de Cultura. 
  
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 07 
de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FF9AF96A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 18.01.001/2023 
 
PORTARIA N° 18.01.001/2023-GAB 
Quixadá, em 18 de janeiro de 2023. 
  

                            

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