DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
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Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 19 de janeiro de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:E206822A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 19.01.20/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor FRANCISCO JOSÉ
FERNANDES VIANA, Diretor Geral da Câmara Municipal, 04
(Quatro) diárias no valor de R$ 600,00(SEISSENTOS REAIS) cada,
em face despesas com o seu deslocamento para a cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte, a fim de participar do
69º(SESSAGÉSIMO
NONO)
Fórum
de
Agentes
Públicos
Municipais, promovido pelo Instituto Nacional de Assessoria aos
Municípios – IN NAM, a ser realizado no período de 20 a 23 de
Janeiro de 2023, no Salão de Convenções do Garbas Trade Hotel,
localizado na Avenida Lauro Monte, 1301 – Abolição – Mossoró-RN,
devendo a despesa ficar por conta da dotação própria do Legislativo
Municipal.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 19 de janeiro de 2023.
LUIZ DIOGNES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:3C94F599
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2023.01.12.02 - CGM. Contratante: Controladoria Geral do
Município, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
de Licitação nº 2023.01.12.02-CGM: nº 2023.01.12.02.1-CGM –
Valor global: R$15.300,00 – Contratada: Webnets Soluções EIRELI
- ME, através de sua representante legal, o Sr. Celso Ricardo de
Moura Garcia Junior. Unidade Administrativa: Controladoria Geral
do Município. OBJETO: contratação de empresa especializada para
licença de uso de sistema de ouvidoria digital para o exercício de
2023, que abranja a instalação, treinamento, hospedagem, manutenção
e suporte. os serviços devem abranger também as fases de
parametrização de recursos de ferramenta para se adequar as
particularidades do município, em atendimento a demanda da
Controladoria Geral de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 meses, a
partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Nilo Lopes da
Costa Neto. Data das assinaturas dos contratos: 18 de janeiro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:9D32D8ED
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.163, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
DE
QUIXADÁ-CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Quixadá-CE,
constante do documento anexo da presente Lei, com duração decenal.
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Cultura de Quixadá será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Cultural, em
conformidade com a Lei nº2.209, de 30 de junho de 2005.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de
Cultura
de
Quixadá
serão
consignados
nos
instrumentos
orçamentários, observando o cronograma geral elaborado pela
Fundação Cultural de Quixadá.
Art. 4º. A Fundação Cultural manterá sistema de monitoramento das
metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, devendo,
anualmente, apresentar relatório técnico à Câmara Municipal de
Quixadá sobre o cumprimento das metas e ações estabelecidas neste
Plano, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados,
mediante comunicação institucional permanente.
Art. 5º. A cada dois anos serão realizadas apurações das metas e
ações realizadas, após avaliação dos resultados alcançados, com a
finalidade de estabelecer medidas adicionais e estratégias alternativas
para alcance dos resultados e cumprimento das metas, caso se faça
necessário.
Art. 6º. O Plano Municipal de Cultura de Quixadá poderá ser objeto
de atualizações, a cada quatro anos, a serem aprovadas pela Câmara
Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de
Cultural e da Fundação Cultural, precedida de consulta pública.
Parágrafo único. As atualizações deverão ocorrer nos anos em que
precedem a elaboração dos Planos Plurianuais do Município.
Art. 7º. Fica criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura,
que terá a finalidade de, sob a coordenação da Fundação Cultural,
colaborar com a execução das ações e cumprimento das metas do
Plano Municipal de Cultura.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 07
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FF9AF96A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18.01.001/2023
PORTARIA N° 18.01.001/2023-GAB
Quixadá, em 18 de janeiro de 2023.
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