89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023 para a segurança da sociedade e do Estado), e § 2.º (São transgressões disciplinares médias), incisos XV (não levar fato ilegal ou irregularidade que presen- ciar ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade para isso competente) e LIII (deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições), todos do Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará (Lei Estadual n.º 13.407/2003), c/c art. 3.º, “b”, da Lei n.º 4.898/65 (atualmente revogada — abuso de autoridade) e art. 213 do CPB (estupro), do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei n.º 13.407/2003); b) De outro modo, punir o militar estadual SD PM JOÃO VICTOR MACHADO FIRMINO – M.F. nº 304.453-1-7, com sanção de 10 (dez) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, consoante previsão do Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, a saber: apesar de não haver participado ativamente das agressões físicas e da violência sexual, quedou-se inerte diante da ação e assistiu a tudo de forma passiva e omissiva, em contrariedade aos valores militares contidos no Art. 7.º, incs. IV, VI, VI, VII, IX e XI, bem como a violação dos deveres consubstanciados no Art. 8.º, incs. II, IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXXIII e XXXIV, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 12, § 1.º, incs. I e II, e § 2.º, incs. II e III, c/c o Art. 13, § 1.º, incs. III e IV, c/c § 2.º, incs. XVIII (trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão) e LIII, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei Estadual n.º 13.407/2003), c/c Art. 1.º, inc. I, “a”, e § 4.º da Lei n.º 9.455/97 (tortura na forma comissiva) e punir com a sanção de 10 (dez) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o SD PM FRANCISCO JALES RENOVATO JÚNIOR – M.F. nº 305.583-1-6, consoante previsão do Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, a saber: apesar de não ter participado diretamente dos fatos apurados, teve participação reduzida na consumação dos atos, pois a própria vítima, além dos demais acusados e das testemunhas, declararam ter ele permanecido fora dos ambientes onde foram perpetrados os fatos transgressivos apurados resguardando a segurança dos locais e da viatura policial. Apesar de ter ciência de parte do que ocorria, não envidou esforços no sentido de fazer cessar as violações. Nesse sentido, incorreu em contrariedade aos valores militares contidos no Art. 7.º, incs. IV, VI, VI, VII, IX e XI, bem como violou os deveres consubstanciados no Art. 8.º, incs. IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXXIII e XXXIV, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 12, § 1.º, incs. I e II, e § 2.º, incs. II e III, c/c o Art. 13, § 1.º, inc. III, c/c § 2.º, incs. XVIII e LIII, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei Estadual n.º 13.407/2003), c/c Art. 1.º, inc. I, “a”, e § 4.º da Lei n.º 9.455/97 (tortura na forma comissiva); c) Nos termos do art. 30, caput, da Lei Complementar n.º 98/2011, de 13/06/201, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, o qual deverá ser dirigido ao Conselho de Correição Disciplinar (CODISP/CGD), nos moldes do que preconiza o Enunciado n.° 01/2019-CGD, publicado no DOE/CE n.° 100, de 29/05/2019; d) Transcorrido o prazo recursal ou julgado improcedente o recurso interposto, a decisão fixada será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD, será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou nos assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção administrativo-disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta em consonância com o disposto no Art. 34, § 7º e § 8º, anexo I do Decreto Estadual n.º 33.447/2020, publicado no D.O.E CE n.º 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório n.º 04/2018 — CGD (publicado no D.O.E. CE n.º 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº034/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC nº 2007155758, com o intuito de apurar ocorrência envolvendo o CB PM 24.056 ANTÔNIO ISMAEL SOARES DO NASCIMENTO -MF: 302.334-1-7, que teria, em tese, agredido e ameaçado sua ex-companheira de nome Ana Júlia Gomes de Barros Lima, a qual registrou o Boletim de Ocorrência nº 303-5448/2020 por violência doméstica, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/CE, posteriormente convertido no Inquérito Policial nº 303-1092/2020. Fato ocorrido no dia 09/09/2020, no bairro Presidente Kennedy, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXI e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM 24.056 ANTÔNIO ISMAEL SOARES DO NASCIMENTO -MF:302.334-1-7; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regula- mento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº035/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos constantes no Despacho Fundamentado advindo da Delegacia Municipal de Itrapajé/CE, datado de 22/10/2020, referente ao Boletim de Ocorrência nº 465-1094/2020, que versa sobre ocorrência envolvendo os policiais do RAIO de Itapajé/CE: 3º SGT PM 23.889 RAMALHO EANES DUTRA TEIXEIRA - MF: 302.710-1-7, o SD PM 29.401 JOSÉ RAPHAEL DE CASTRO SOUSA - MF: 307.299-1-9, o SD PM 29.895 ISMAEL CAMILO BORGES - MF: 307.083-1-8 e o SD PM 30.758 FERNANDO CLINTON MESQUITA DO NASCIMENTO - MF: 308.666-4-9, que, em tese, em uma abordagem policial teriam agredido com murros e chutes, além de ameaçar o menor de iniciais P. K. F. S. Fato ocorrido no dia 19/10/2020, no Bairro Monte Castelo, na cidade de Itapajé/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo como vítimas crianças e adolescentes, disciplinada na Portaria CGD nº 526, publicada no DOE nº 233, de 23/11/2022; CONSIDE- RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º II, IV, V e X e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, art. 13, § 1º, II, XXX, XXXII e XXXIV, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicados os POLICIAIS: 3º SGT PM 23.889 RAMALHO EANES DUTRA TEIXEIRA - MF: 302.710-1-7, o SD PM 29.401 JOSÉ RAPHAEL DE CASTRO SOUSA - MF: 307.299-1-9, o SD PM 29.895 ISMAEL CAMILO BORGES - MF: 307.083-1-8 e o SD PM 30.758 FERNANDO CLINTON MESQUITA DO NASCIMENTO - MF: 308.666-4-9; II) CIENTI- FICAR os acusados e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, e REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº036/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2000145633, com o intuito de apurar o constante no Termo de Declarações e nos Boletins de Ocorrência nºs 303-190/2020 e 303-3349/2020, registrados por Márcia Maria de Lima Esmeraldo Araújo, nos quais formulou denúncia contra o 3º SGT PM 22.502 PAULO EVERTON GOMES ARAÚJO - MF: 300.886-1-1, o qual é filho de seu ex-esposo e que, em tese, rotineiramente profere ameaças, injúrias e difamação contra a denunciante, seja de forma presencial ou mandando recados através das filhas dela, que são irmãs do policial. Fato ocorrido no diaFechar