90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023 06/01/2020, na Rua Ari Maia, 1343, no bairro Granja Lisboa, nesta capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, XV, XVIII, XXIII e XXVII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o 3º SGT PM 22.502 PAULO EVERTON GOMES ARAÚJO - MF: 300.886-1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº037/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no Relatório Técnico nº 523/2020, noticiando acerca de conduta transgressiva cometida pelo CB PM 12.088 IRAN ALVES DE SOUSA - MF: 054.849-1-X, que no dia 13/11/2020, na cidade de Baturité/CE, quando de folga, estaria embriagado, armado e ameaçando os frequentadores do local deno- minado Bar do Poeta, sendo acionada uma composição da Polícia Militar para o local, onde foi constatado que o PM portava 02 (duas) armas de fogo (uma pistola e um revólver) e 01 (uma) faca tipo peixeira, tendo o mesmo resistido à prisão e desacatado os policiais de serviço que se utilizaram da força para contê-lo; CONSIDERANDO que o CB PM ALVES foi preso e autuado em flagrante, por desacato aos policiais, ameaça, resistência, desobediência e por porte ilegal de armas, sendo instaurado o Inquérito Policial nº 425-355/2020 na Delegacia Regional de Baturité; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII e XLVIII, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM nº 12.088 IRAN ALVES DE SOUSA - MF: 054.849-1-X; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº038/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC nº 2203104079, com o intuito de apurar ocorrência envolvendo o SD PM 33.870-MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA DA SILVA - MF: 309.088-3-X, que teria, em tese, agredido e ameaçado sua companheira de nome Clarice da Silva Santos, a qual registrou o Boletim de Ocorrência nº 201-1879/2022 por violência doméstica na Delegacia Metropolitana de Caucaia/CE, submetendo-se a exame de corpo de delito, conforme Laudo Pericial nº 2022.0219603, o qual confirmou haver ofensa à integridade corporal e à saúde da denunciante. Fato ocorrido no dia 24/03/2022, no Bairro Alto do Garrote, em Caucaia/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prio- ritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXI e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM 33.870 MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA DA SILVA - MF: 309.088-3-X; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº039/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob nº 5969602, datada de 02/03/2022, corroborado pelos boletins de ocorrências n°s 931-27205/2022 e 931-27061/2022, registrados respectivamente no 6° Distrito Policial por Ameaça e na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, por maus-tratos a animais, com informações acerca da conduta do SD PM 22.887 DENIS HOLANDA COSTA - MF: 301.922-1-4 que, em tese, teria cometido maus-tratos a animais, aprisionando gatos em gaiola e ameaçado moradores do condomínio onde mora, situado à Rua Maria Quintino, 800, Parque Santa Maria, Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disci- plinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VII e X e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, III, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, art. 13, § 1º, XXX e XXXII, § 2º, XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM 22.887 DENIS HOLANDA COSTA - MF: 301.922-1-4; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elzinete Barbosa de Araújo 1°TEN PMSINDICANTE *** *** *** PORTARIA CGD Nº040/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no Relatório Técnico nº nº 516/2021 - CONIT/CGD, com informações de que o SD PM 33.646 CAIO FILIZOLA DE PAIVA - MF: 308.971-8-8, em tese, encontrava-se na casa de show Ibiza, localizada no Porto das Dunas, desorientado e com sintomas de embriaguez, estando armado. Quando um popular de nome Israel Fernandes de Sousa, vendo que se tratava de um policial, ofereceu ajuda e o levou para sua residência, acionando a CIOPS para darFechar