DOE 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº029 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021,
Decreto Estadual n° 35.170, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está
vinculado ao processo administrativo nº 03481603/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Canindé, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes - Prefeita de Canindé e Sandra
Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°058/2023
PROCESSO N°01807250/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA, com sede na
Rua Joaquim Braga, nº 296 – Centro, Paraipaba/CE, CEP: 62685-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.380.608/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por sua Prefeita, a Sra. Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento
e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciproca-
mente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de
tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á
de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro
de 2021, Decreto Estadual n° 35.205, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e
está vinculado ao processo administrativo nº 01807250/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Paraipaba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino - Prefeita de Paraipaba e Sandra Maria
Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°63/2023
PROCESSO N°03481832/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO,
com sede na Praça Major José Estelita de Aguia, S/N – Centro, Capistrano/CE, CEP: 62748-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-16, doravante
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antonio Soares Saraiva Junior, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e
Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar,
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua
Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens
móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.235, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis
integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03481832/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto
desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Capistrano, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa
e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado
no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de
qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários
a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Antonio Soares Saraiva Junior - Prefeito de
Capistrano e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°106/2023
PROCESSO N°8551760/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, com sede
na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 459, Centro, Tejuçuoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito o Sr. José Antunizio de Brito, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que
reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual
nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.118 de 24 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 8551760/2018, o
qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, com cláusula
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância
local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS
(atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspon-
dendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo
a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
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