DOE 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº071/2023 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS 
MILITARES abaixo relacionados a se deslocar para à Cidade de BRASÍLIA – DF, a fim de participarem do Grupo de Apoio a Desastres / GADE no Centro 
Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desatres / CENAD, no período de 23/01/2023 à 17/02/2023, SEM ÔNUS para o Governo do Estado do Ceará. 
POSTO/GRAD.
NOME
MATRÍCULA
OBM
 CAP QOBM
DAVI TEIXEIRA GOMES 
300.348-1-3
CEDEC
TEN QOBM
BRUNA DOS SANTOS NOBRE
300.406-1-9
CEDEC
Em Fortaleza - CE, ao(s) 30 de janeiro de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar 
registrado sob o SPU n° 18443689-3, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 535/2018, publicada no D.O.E nº 121, de 29 de junho de 2018, em face dos 
militares estaduais SD PM 29252 PEDRO ROBERTO DE BRITO LUZ, SD PM 29279 BRUNO DE SOUSA SILVA, SD PM 26935 JEFFERSON BARROS 
FARIAS e SD PM 29277 LUIZ ALYSON FERREIRA VERÍSSIMO, em virtude de documentação remetida a este Órgão Disciplinar pela Procuradoria-Geral 
de Justiça do Estado do Ceará, mediante o Ofício nº 115/2018 – GAECO/MPCE, encaminhando documentação contendo informações referentes à Operação 
Gênesis II, com o intuito de possibilitar a apuração de infrações disciplinares relacionadas a um suposto esquema de benefícios através de negociação envol-
vendo a Escala de Serviço do 17º BPMCE, envolvendo os servidores castrenses citados e o escalante da unidade militar referida; CONSIDERANDO que o 
suposto esquema de beneficiamento da escala de serviço do 17º BPM foi narrado no Relatório Específico de interceptação telefônica denominado RELA-
TÓRIO CARNEIRO ESCALANTE (fls. 14/38), no qual se identificou um total de 12 militares envolvidos, contra os quais a persecução disciplinar acusatória 
foi deflagrada. Contudo, devido ao excessivo número de acusados, houve desmembramento dos autos em três processos distintos. Além dos acusados neste 
PAD, instaurou-se o Conselho de Disciplina de SPU nº 18443652-4 – em desfavor do 1º Sgt PM GLAYDSON Eduardo Saraiva, 1° Sgt PM JEOVANE 
Moreira Araújo, 1º Sgt PM AURICÉLIO da Silva Araripe e Cb PM Luciano Eder DE ARAÚJO Braga - MF: 302.370-1-3 – e o Conselho de Disciplina de 
SPU nº 18225309-0 – 1º SGT PM José ALBUQUERQUE De Sousa, 1º SGT PM José EVANDRO Dos Santos, 1º SGT PM Tadeu ERLANO Dos Santos e 
3º SGT PM Francisco Evanildo CARNEIRO da Silva; CONSIDERANDO que o compartilhamento das informações sigilosas com este Órgão Correicional, 
consubstanciadas no relatório da interceptação telefônica, foi autorizado judicialmente, conforme decisão constante às fls. 06/07, atendendo-se a requerimento 
do Ministério Público, nos autos do processo nº 0141625-21.2016.8.06.0001; CONSIDERANDO que, para uma compreensão precisa do objeto de acusação 
no que concerne a cada um dos acusados, pertinente descrever o teor do Relatório Específico – OPERAÇÃO GÊNESIS CARNEIRO (fls. 14/38) em relação 
a cada um deles. 1) Em relação ao SD PM Luiz Alyson Ferreira Veríssimo, consta que ele entrou em contato com o SGT PM Carneiro no dia 21/10/2016 
(sexta-feira), às 19h19min, in verbis: “ALYSON pergunta se deu certo. CARNEIRO diz que sim, que colocou ALYSON DE ‘A’ no domingo. ALYSON 
pergunta se eles ficam quites. CARNEIRO diz que sim. ALYSON pergunta se quando ele precisar dá certo de novo. CARNEIRO afirma que sim.” (fls. 
30/31). 2) No que se refere ao SD PM Pedro Roberto de Brito Luz, em conversa interceptada no dia 24/10/2016 (segunda-feira) consta, in verbis: “BRITO 
confirma que está de A mesmo, e que já está com um negócio para CARNEIRO. CARNEIRO diz que beleza. BRITO diz que o Hugo Vitor é problemático. 
CARNEIRO diz que é demais. BRITO diz que ele faltou domingo e não dá satisfação, que ele é muito problemático, que quarta feira de A entrega o negócio 
de CARNEIRO lá. CARNEIRO diz que tá bom então, e manda BRITO lembrar o Drumont e o Eduardo. BRITO diz que eles já estão sabendo. CARNEIRO 
avisa que lembre eles para deixar alguma coisa também. BRITO diz que tá certo, explica que o que está deixando é o seu, que está tirando do seu bolso. 
CARNEIRO diz beleza.” (fl. 31). 3) No que tange ao SD PM Bruno de Sousa Silva, há três diálogos interceptados. No dia 20/01/2017 (fls. 32/34), foram 
duas ligações. Na primeira, registrada às 17h28min: “CARNEIRO pergunta se BRUNO já fechou com o ADRIANO. BRUNO diz que sim. CARNEIRO 
manda BRUNO dá última forma porque deu um nó e vai precisar de BRUNO para substituir outro. BRUNO pergunta aonde é. CARNEIRO diz que vai botar 
BRUNO na Granja, mais o ADRIANO vai ficar na escala, que BRUNO vai tirar o serviço do JEOVANE. BRUNO diz que então vai dar última forma com 
ele (ADRIANO). CARNEIRO avisa para BRUNO dá a informação a ele e mandar ele lhe procurar. BRUNO pergunta se o QS (termo utilizado para referir-se 
a dinheiro no código policial) vão dividir, CARNEIRO diz que BRUNO é quem diz, BRUNO pergunta se vai dividir pra ele (BRUNO) CARNEIRO o do 
JEOVANE. CARNEIRO diz que beleza, que pensava que era todo, mas deixe quieto. BRUNO diz para CARNEIRO lhe ajudar que na outra dá para 
CARNEIRO. CARNEIRO diz que BRUNO dê última forma no ADRIANO. BRUNO diz que vai ligar pra ele agora e vai dizer a ele que não deu certo porque 
não tinha ninguém para assinar a permuta e já está feita a escala.” (fls. 32/33) No mesmo dia, às 17h45min, Bruno liga novamente para Carneiro e eles travam 
o seguinte diálogo: “BRUNO pergunta se não tem alguém para tirar o serviço do ADRIANO, que CARNEIRO tira ele (ADRIANO) da escala e BRUNO dá 
o Q.S. (termo usual para referir-se a dinheiro no melo policial) CARNEIRO diz que não tem, que acabou imprimir (escala). BRUNO diz porque se não eles 
faziam isso. CARNEIRO diz que era. BRUNO dizia de “H” que iria tirar o dele (serviço de ADRIANO) e tirava o dele (nome) da escala, CARNEIRO diz 
que era mais não tem porque foi mandado gente para o estádio. BRUNO diz que então filé, manda CARNEIRO lhe esperar que está chegando.” (fl. 33) A 
terceira comunicação telefônica, relacionada a pedido de folga no período carnaval, em troca de dinheiro, ocorreu no dia 22/02/2017: “BRUNO pergunta 
como vai ficar a escala no Carnaval. CARNEIRO diz que vai ficar do mesmo jeito, que não vai mudar nada. BRUNO pergunta se vai ser 2x2. CARNEIRO 
diz que sim. BRUNO diz que tá sexta e sábado, que folga domingo e segunda, e pergunta se não tem como CARNEIRO desenrolar a terça. CARNEIRO diz 
que já viu sua mensagem, que não tem como dá a resposta antes de fazer a escala. BRUNO DIZ QUE UM MENINO QUER TIRAR O SEU, QUE NÃO 
QUERIA DÁ PRA ELE, QUE QUERIA DÁ PARA CARNEIRO OS DOIS CONTO E UM NEGATIVO PARA TI. CARNEIRO diz que sabe, que amanhã 
já tem uma situação.” (fl. 34). 4) Quanto ao SD PM Jefferson Barros Farias, a interceptação registou conversação entre ele Carneiro no dia 30/01/2017, in 
verbis: “BARROS pergunta se suas férias está acabando hoje ou amanhã. CARNEIRO diz que a princípio foi de 1 a 30. BARROS explica que amanhã o 
Baia tá entrando de A. CARNEIRO diz que na escala de amanhã BARROS estaria de B. BARROS pergunta se CARNEIRO poderia COLOCAR ele (Baia) 
de B amanhã e BARROS tirar o A dele. CARNEIRO pergunta se BARROS quer que ele faça já a troca. BARROS diz que era, que CARNEIRO não se 
preocupasse que amanhã eles já se acertavam. CARNEIRO diz que beleza. BARROS diz que quando chegar por lá ou qualquer coisa deixa com alguém e 
avisa a CARNEIRO. CARNEIRO diz que tá beleza.” (fls. 34/35); CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os acusados foram devidamente 
citados (fls. 70/71, 72/73, 74/75, 76/77) e apresentaram Defesa Prévia às fls. 96/97. Foram ouvidas 15 (quinze) testemunhas. Os acusados foram interrogados 
por videoconferência, conforme ata de fl. 832. Em seguida abriu-se prazo para apresentação da Defesa Final (fls. 848/868); CONSIDERANDO que, em 
relação ao acervo probatório testemunhal, as pessoas ouvidas negaram saber acerca da existência de um esquema de favorecimento de policias na escala do 
17ºBPM mediante pagamentos ao SGT PM Carneiro. Quanto aos acusados, disseram não saber nada que desabone suas condutas; CONSIDERANDO que, 
pelo extenso rol de testemunhas ouvidas, e por tal meio de prova, como já delineado, não se prestar a esclarecer diretamente o objeto da acusação, o teor de 
seus relatos será destacado somente na medida em que sirvam para aclarar pontos relacionados ao cerne da acusação, seja de modo favorável ou desfavorável 
aos acusados; CONSIDERANDO que, por conseguinte, a busca pela recomposição fática da hipótese acusatória alicerçou-se em outros meios de provas, 
mormente a prova documental consistente no relatório de interceptação denominado “OPERAÇÃO GÊNESIS CARNEIRO” (fls. 14/38) e nas escalas de 
serviço juntadas aos autos; CONSIDERANDO que, todavia, calha o adendo de que a escala do 17º BPM, segundo se percebe de relatos das testemunhas, 
teria um certo nível de desorganização, como se observa, por exemplo, no depoimento do SGT PM José Jander Facundo Barbosa, que ficou encarregado de 
substituir o SGT PM Carneiro na função de escalante em algumas ocasiões, in verbis: “QUE o depoente informa que foi lotado no 17º BPM no final de 2013, 
que a época o 17º BPM era a 4ªCIA/6º BPM, e que quando lá chegou já existiam equipes de trabalho no serviço administrativo e que o SGT CARNEIRO já 
era escalante da Companhia; […] QUE o depoente informa que substituiu o SGT CARNEIRO durante dois (02) períodos de quinze (15) dias de férias e o 
depoente não sabia fazer a escala de serviço, no que sabia que haviam quatro (04) grupos de escalas (espelhos de escalas), mas que devido as faltas, repousos, 
licenças médicas perguntava ao MAJ MAGALHÃES o que deviria fazer para preencher aquelas alterações, no que o MAJ MAGALHÃES orientava e o 
depoente fazia, ou então o próprio CARNEIRO, mesmo de férias, vinha para o quartel para fazer as alterações; QUE o depoente informa que o CARNEIRO 
fazia a escala mês a mês e quando chegava ao final do mês a escala mudava de tal maneira que ouviu o SGT CARNEIRO falar que a escala virava, no que 
o depoente percebeu, no período em que substituiu CARNEIRO, que a escala não tinha uma sequência lógica de serviço e que somente o SGT CARNEIRO 
entendia como era montada a escala; QUE o depoente informa que no período em que estava responsável pela escala chegou a perceber que alguns policiais 
somente queriam tirar serviço em uma determinada área, de tal maneira que se fossem remanejados para uma outra área procuravam o MAJ MAGALHÃES 
ou TCEL MARDEN para realizarem reclamações; QUE o depoente informa que percebeu que houve um momento ao fazer a escala que o efetivo era escasso 
e haviam poucos policiais para serem colocados na escala, e chegou a questionar ao CARNEIRO acerca dessa situação do efetivo, no que o mesmo respondia 
que o restante do efetivo estava em OPOs no serviço extraordinário, no que o depoente compreendia a situação; QUE o depoente informa que nos dois 
períodos que esteve à frente da escala não conseguiu entender o que CARNEIRO chamava de VIRADA DA ESCALA DE UM MÊS PARA O OUTRO; 
QUE o depoente informa que substituiu CARNEIRO até um dia em que tirou os policiais das viaturas dos bairros em que trabalhavam e que isso gerou uma 
confusão, tendo que refazer a escala, no que o depoente foi retirado da função de substituto do escalante; QUE o depoente informa que nos dois períodos em 
que esteve a frente das escalas de serviço teve dificuldade em entender a forma como CARNEIRO fazia a escala de serviço; QUE o depoente informa que 
ouvia pelos corredores da Companhia que alguns policiais desenrolavam benefícios na escala de serviço e outros policiais não desenrolavam, mas que eram 
muito discretos os comentários e que nunca ouviu alguém dizer que havia pago determinada quantia em dinheiro para ser beneficiado na escala; QUE o 

                            

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