DOE 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
§ 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em 
conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, e ss., do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas ao CB PM 28.508 - ISAAC SOUZA 
FONTELES – MF:306.206-1-5, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 8ª Comissão de 
Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM 
CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 
109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 
do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 
035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e 
Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado 
no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/
CE, 31 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº71/2023 - A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 220429755-5; CONSIDERANDO o ofício nº 013/2022, subscrito pelo presidente 
da Comissão da Ascensão Funcional/SAP, informando que, no dia 29/04/2022, o Policial Penal JUSCELINO BEZERRA DA SILVA, informou que o seu 
nome foi sombreado de vermelho no boletim de classificação da ascensão funcional por uma falta da qual já havia apresentado atestado médico, e alegou 
que a razão de tal fato era por conta de ser perseguido; CONSIDERANDO que, na ocasião, o presidente da comissão chamou uma colaboradora terceirizada 
para tomar as providências devidas, e informou ao PP Juscelino que a situação seria resolvida satisfatoriamente; CONSIDERANDO que o PP Juscelino se 
portou de forma muito abusada, desrespeitosa e desproporcional, insinuando para a colaboradora que o seu atestado fora omitido para não constar na folha e 
prejudicá-lo na ascensão, afirmando, numa linguagem chula, que era costume da SAP fazer essa enganação; CONSIDERANDO que, segundo o então diretor 
da CPPL2, devido o ocorrido, a Comissão de Avaliação suspendeu suas atividades do processo de ascensão funcional referente ao período de 2021/2022, 
até resolver essa situação; CONSIDERANDO que há relato de suposta ameaça praticada pelo PP Juscelino contra o presidente da Comissão de Avaliação 
Funcional; CONSIDERANDO que, supostamente, pesa em desfavor do policial penal JUSCELINO BEZERRA DA SILVA o fato de ter feito acusação 
inverídica de que todos os servidores e colaboradores da SAP estariam agindo com a intenção de prejudicá-lo, afirmando, inclusive, que era costume de 
todos essa “enganação”, bem como de ter tratado desrespeitosamente uma colaboradora daquele órgão, e de ter proferido ameaças a um servidor; CONSIDE-
RANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para ser contemplado pela Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, dispondo sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas 
pela CGD, poderá ser adotada quando inexistir enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a administração 
pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou 
quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; 
e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 
5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui violação aos deveres constitucionais previstos no artigo 6º, inciso XVI, bem 
como transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, incisos VII e XXIII, da Lei Complementar nº 258, de 26/11/2021; CONSIDERANDO o despacho do 
Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração desta sindicância administrativa. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal JUSCELINO BEZERRA 
DA SILVA, matrícula funcional nº 300.428-1-6; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo 
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza 03 de fevereiro de 2023.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
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PORTARIA Nº73/2023 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação dos servidores TEN CEL PM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, 
M.F. 132.402-1-3 e a CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERRERA, M.F. 108.528-1-1, a compor as comissões de processos regulares – CGD; 
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: REESTRUTURA as comissões MILITARES de 
processo regular da seguinte forma: 3ª CPRM: TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, MF: 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM 
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e a CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERRERA, M.F. 
108.528-1-1 (Relatora e Escrivã); 4ª CPRM: TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, M.F. 132.402-1-3 (Presidente), MAJ QOPM ALES-
SANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (Interrogante) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (Relator 
e Escrivão); 6ª CPRM: TEN CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF:111.051-1-4 (Presidente), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO 
MOURA LIMA, MF:105.626-1-9 (Interrogante), e o CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF:099.299-1-6 (Relator e Escrivão); 8ª 
CPRM: TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF: 117.020-1-5 (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO 
BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã). Esta 
portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 06/02/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº74/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desenvolvidas 
pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO a designação dos servidores TEN CEL PM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, M.F. 132.402-1-3 e a CAP QOAPM ÁUSTRIA 
CARLOS DA SILVA FERRERA, M.F. 108.528-1-1, a compor as comissões de processos regulares – CGD; CONSIDERANDO  a necessidade de atender 
os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; 
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos 
da Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES TEN CEL PM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, M.F. 
132.402-1-3 e a CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERRERA, M.F. 108.528-1-1, para atuarem como membros substitutos das Comissões 
de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir da data de 06 de fevereiro de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA  CGD Nº75/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de 
atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 
98/2011; CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD Nº 97/2021, no D.O.E Nº 51, de 03/03/2021, que elenca taxativamente os membros que presidem 
Sindicâncias Administrativas no âmbito da CGD, e quando impedidos de atuar legalmente no processo possam ser substituídos um pelos outros. RESOLVE: 
I - DESIGNAR os SERVIDORES TEN CEL PM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, M.F. 132.402-1-3 e a CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA 
SILVA FERRERA, M.F. 108.528-1-1, para atuarem como membros substitutos dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas Disciplinares que tenham 

                            

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