DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1A64D5C7 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0038/20213 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
JOCÉLIA NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 2089476-91, inscrita no CPF sob o nº 
764.709.893-49, com matricula: 1312723, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,91 
(Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3036,05 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
728,65 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.371,91  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:C56C766F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0037/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: DIONÍZIO FERREIRA DA 
COSTA, brasileiro, portador do RG nº: 2007159199-5, inscrita no 
CPF sob o nº: 205.314.193-04, viúva de MARIA DE SOUSA 
COSTA, falecida em 27/01/2023, portadora do RG: 21/06/1938, 
inscrita no CPF sob o nº 680.083.413-00, aposentada no cargo de 
Professora Leiga, com matricula: 0011699, com remuneração 
fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.302,00 (Um mil 
trezentos e dois reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
1.302,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
651,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
130,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
520,80 
TOTAL 
R$ 1.302,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1FE4B795 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ DE 
OLIVEIRA COSTA, brasileira, portadora do RG nº: 3353224-98, 
inscrita no CPF sob o nº: 016.907.263-00, viúva de FERNANDO 
ODILON DA COSTA, falecido em 06/03/2023, portador do RG: 
2007032043692, inscrito no CPF sob o nº 300.268.063-04, 
aposentado no cargo de Gari – 8h, com matricula: 0088515, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e 
dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/03/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
1.302,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
651,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
130,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
520,80 
TOTAL 
R$ 1.302,00 
  

                            

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