DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1A64D5C7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0038/20213
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
JOCÉLIA NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 2089476-91, inscrita no CPF sob o nº
764.709.893-49, com matricula: 1312723, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,91
(Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3036,05
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
728,65
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.371,91
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C56C766F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0037/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: DIONÍZIO FERREIRA DA
COSTA, brasileiro, portador do RG nº: 2007159199-5, inscrita no
CPF sob o nº: 205.314.193-04, viúva de MARIA DE SOUSA
COSTA, falecida em 27/01/2023, portadora do RG: 21/06/1938,
inscrita no CPF sob o nº 680.083.413-00, aposentada no cargo de
Professora Leiga, com matricula: 0011699, com remuneração
fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.302,00 (Um mil
trezentos e dois reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
1.302,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
651,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
130,20
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
520,80
TOTAL
R$ 1.302,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1FE4B795
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ DE
OLIVEIRA COSTA, brasileira, portadora do RG nº: 3353224-98,
inscrita no CPF sob o nº: 016.907.263-00, viúva de FERNANDO
ODILON DA COSTA, falecido em 06/03/2023, portador do RG:
2007032043692, inscrito no CPF sob o nº 300.268.063-04,
aposentado no cargo de Gari – 8h, com matricula: 0088515, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e
dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$
1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/03/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
1.302,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
651,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
130,20
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
520,80
TOTAL
R$ 1.302,00
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