DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto/NR; 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA (RETROESCAVADEIRA) 
PARA 
O 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES 
OPERACIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS - SAAE. 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 150 (cento e 
cinquenta) dias. 
  
CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE NOVA RUSSAS; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE 
OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR; 
  
CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS EIRELI; 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
IVAN 
RODRIGUES DE SOUSA; 
  
Nova Russas/CE, 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/NR  
 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:98F73DAB 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL, 
RESULTANTE 
DA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL13/23: 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTICIOS, 
MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA 
ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE; 
  
CONTRATADO: F J C MADUREIRO; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 33.272,43 (trinta e três mil, duzentos e 
setenta e dois reais e quarenta e três centavos); 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31.12.2023; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE 
OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho 
Madureiro. 
  
Nova Russas/CE, 15 de março de 2023 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova 
Russas 
SAAE/NR  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:22088EA1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE-
TP02/21 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. O SAAE/NR torna público o 
Extrato do 6º Aditivo ao Contrato nº SAAE-TP02/21, que objetiva a 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
REVITALIZAÇÃO 
DA 
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS. presente 
alteração vem fazer as seguintes alterações no presente contrato: a) 
Acresceu o valor global de R$ 19.151,92 (dezenove mil, cento e 
cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Portanto, o valor 
anteriormente pactuado após as alterações resta na importância de R$ 
179.888,76 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito 
reais e setenta e seis centavos). 
  
Nova Russas/CE, 09 de março de 2023. 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:715533D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 11/1995 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995, 
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ORÓS-
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 303/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2023 
  
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
11/1995 
DE 
04 
DE 
DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
ATENDIMENTO 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE ORÓS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, 
que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Lei dispõe 
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e 
do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada 
aplicação. 
Art 2º. O Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no 
Município de Orós-Ceará, far-se-á através de Políticas Sociais Básicas 
de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura e lazer, 
Profissionalização e demais Políticas Necessárias à execução das 
medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos Artigos 87, 101 e 
112 da Lei nº 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento 
com dignidade e respeito à liberdade e a convivência familiar e 
comunitária. 
Parágrafo Único. Ao atendimento a que alude este artigo deverá ser 
assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da 
criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. 
Art. 3º. Aos que dele necessitarem será prestada a Assistência Social, 
em caráter supletivo; 
§ 1º - É vedada no Município de Orós a criação de programas de 
caráter compensatório da ausência ou insuficiência das Políticas 
Sociais Básicas e demais Políticas necessárias à execução das medidas 
protetivas e socioeducativas previstas nos Artigos 87, 101 e 102 da 
Lei nº 8.069/90, sem prévia manifestação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
§ 2º - Os programas serão classificados como de proteção ou 
socioeducativos e destinar-se-ão: 
a) A orientação e apoio sociofamiliar; 
b) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e 
psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, 
abuso, crueldade e opressão; 
c) Prevenção e tratamento especializado a criança e adolescente, pais 
ou responsáveis usuários de substâncias psicoativas; 

                            

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