DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto/NR;
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA (RETROESCAVADEIRA)
PARA
O
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES
OPERACIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVA RUSSAS - SAAE.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 150 (cento e
cinquenta) dias.
CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA RUSSAS;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE
OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR;
CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS EIRELI;
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
IVAN
RODRIGUES DE SOUSA;
Nova Russas/CE, 03 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/NR
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:98F73DAB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL,
RESULTANTE
DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL13/23:
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTICIOS,
MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA
ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E
ESGOTO - SAAE;
CONTRATADO: F J C MADUREIRO;
VALOR GLOBAL: R$ 33.272,43 (trinta e três mil, duzentos e
setenta e dois reais e quarenta e três centavos);
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31.12.2023;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE
OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR;
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho
Madureiro.
Nova Russas/CE, 15 de março de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova
Russas
SAAE/NR
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:22088EA1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE-
TP02/21
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. O SAAE/NR torna público o
Extrato do 6º Aditivo ao Contrato nº SAAE-TP02/21, que objetiva a
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
REVITALIZAÇÃO
DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS. presente
alteração vem fazer as seguintes alterações no presente contrato: a)
Acresceu o valor global de R$ 19.151,92 (dezenove mil, cento e
cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Portanto, o valor
anteriormente pactuado após as alterações resta na importância de R$
179.888,76 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito
reais e setenta e seis centavos).
Nova Russas/CE, 09 de março de 2023.
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:715533D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 11/1995 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995,
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ORÓS-
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 303/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2023
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI
MUNICIPAL
Nº
11/1995
DE
04
DE
DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
ATENDIMENTO
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ORÓS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Lei dispõe
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicação.
Art 2º. O Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Orós-Ceará, far-se-á através de Políticas Sociais Básicas
de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura e lazer,
Profissionalização e demais Políticas Necessárias à execução das
medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos Artigos 87, 101 e
112 da Lei nº 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento
com dignidade e respeito à liberdade e a convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo Único. Ao atendimento a que alude este artigo deverá ser
assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Art. 3º. Aos que dele necessitarem será prestada a Assistência Social,
em caráter supletivo;
§ 1º - É vedada no Município de Orós a criação de programas de
caráter compensatório da ausência ou insuficiência das Políticas
Sociais Básicas e demais Políticas necessárias à execução das medidas
protetivas e socioeducativas previstas nos Artigos 87, 101 e 102 da
Lei nº 8.069/90, sem prévia manifestação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 2º - Os programas serão classificados como de proteção ou
socioeducativos e destinar-se-ão:
a) A orientação e apoio sociofamiliar;
b) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e
psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,
abuso, crueldade e opressão;
c) Prevenção e tratamento especializado a criança e adolescente, pais
ou responsáveis usuários de substâncias psicoativas;
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