DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:55736D72
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.16.005- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora EDILEUDA FRANCISCA BEZERRA, Matrícula nº
901270, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C1, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação
no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSANA MARIA DE
LIMA-CEMEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:99EF7A29
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.16.006- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº
902306, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C9, com lotação na E.E.F. PADRE SEVERINO
XAVIER, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:69FE2164
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.16.007- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 80 (oitenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FATIMA DA SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº
901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C6, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação
na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:2DACA940
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.16.008- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FRANCISCA ERIDAN DE LIMA COSTA, Matrícula
nº 901083, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C6, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:130973E1
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