DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
CMQ, 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO 
CONTROLE 
INTERNO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
ILIC 
- 
INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA - ME, 
CNPJ: 48.209.689/0001-95. VALOR GLOBAL: 18.000,00 (Dezoito 
mil reais). DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. PRAZO 
VIGÊNCIA: 14/03/2024. SIGNATÁRIO: Kéfrem Abreu Xavier de 
Almeida, CPF: 025.102.453-92. CONTRATANTE: Antonio Neto 
Lacerda 
de 
Deus 
- 
Presidente da 
Câmara 
Municipal 
de 
Quiterianópolis. 
  
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023. 
  
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS 
Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis 
Publicado por: 
Antonio Agenildo Goncalves de Melo 
Código Identificador:34261C1C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 015/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
ESPORTIVO E BRINQUEDOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 30/03/2023 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://bnccompras.com/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais 
informações no telefone (88) 3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023. 
  
TIAGO SOUZA DE MOURA -   
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:55302D3A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 558 DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher 
no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá e dá 
outras providências. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
  
CAPÍTULO ÚNICO 
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER 
  
Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar 
pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara 
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. 
Art. 2º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) 
Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Adjunta, 
designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, a cada 
dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto 
quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. 
Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação de 
Primeira, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da Mulher 
em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições 
da Procuradoria. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher 
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher; 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como 
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal; 
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, 
públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas 
para as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu 
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara 
Municipal de Quixadá. 
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de 
comunicação da Câmara Municipal de Quixadá. 
Art. 5º A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais 
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da 
Mulher.” (NR). 
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a 
Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, 
após a publicação deste Projeto de Decreto Legislativo. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de Março de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário 
  
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE 
2ª Secretária 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:9254EC06 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 16.03.04/2023 
 
O 
VEREADOR 
LUIZ 
DIOGENES 
PINHEIRO 
NETO, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, a Vereadora GESSYCA ADRINA 
SEVERO CAVALCANTE, 01(UMA)diária no valor de R$ 
460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas 
com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 17 de março do corrente 
ano, junto a Superintendência de Recursos Hídricos -SOHIDRA, para 
tratar da regularização de poços profundos locados nas localidades de 
Croatá, Umarizeiro e José Gonçalves, Distrito de Cipó dos Anjos, 
neste município. 
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 16 de março de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO  
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:14D65AF6 
 

                            

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