DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
CMQ,
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO
CONTROLE
INTERNO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADA:
ILIC
-
INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA - ME,
CNPJ: 48.209.689/0001-95. VALOR GLOBAL: 18.000,00 (Dezoito
mil reais). DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. PRAZO
VIGÊNCIA: 14/03/2024. SIGNATÁRIO: Kéfrem Abreu Xavier de
Almeida, CPF: 025.102.453-92. CONTRATANTE: Antonio Neto
Lacerda
de
Deus
-
Presidente da
Câmara
Municipal
de
Quiterianópolis.
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023.
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS
Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis
Publicado por:
Antonio Agenildo Goncalves de Melo
Código Identificador:34261C1C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 015/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
ESPORTIVO E BRINQUEDOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para
abertura do processo dia 30/03/2023 às 09h. O edital estará disponível
através
dos
sites
https://bnccompras.com/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 16 de março de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:55302D3A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 558 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
CAPÍTULO ÚNICO
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar
pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 2º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Adjunta,
designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, a cada
dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto
quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação de
Primeira, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da Mulher
em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições
da Procuradoria.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas
para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara
Municipal de Quixadá.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de
comunicação da Câmara Municipal de Quixadá.
Art. 5º A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da
Mulher.” (NR).
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a
Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias,
após a publicação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de Março de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE
2ª Secretária
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:9254EC06
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 16.03.04/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, a Vereadora GESSYCA ADRINA
SEVERO CAVALCANTE, 01(UMA)diária no valor de R$
460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas
com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 17 de março do corrente
ano, junto a Superintendência de Recursos Hídricos -SOHIDRA, para
tratar da regularização de poços profundos locados nas localidades de
Croatá, Umarizeiro e José Gonçalves, Distrito de Cipó dos Anjos,
neste município.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 16 de março de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:14D65AF6
Fechar