DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e 
E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com 
Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 
177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 
9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL 
com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, 
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: 
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação do 
Cemitério do Custódio, constituindo-se de grande relevância e 
interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de março 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8B71FC47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 19/2023, que 
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, um terreno privado, para ampliação do Cemitério do distrito 
de Custódio; 
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m² 
(setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e 
perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente 
para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de 
Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m 
terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco 
Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54" 
e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 
481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério 
do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 
31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 
481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada 
visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 
288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, 
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: 
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. 
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação 
específica em vigor. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 15 DE MARÇO DE 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:961126D0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 032/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2022 
  
Acusado(a): Antônio Gerbson Xavier Freitas 
Portaria: 27.09.001/2022. 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
001/2023, instaurado pela Portaria nº 27.09.001/2022. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 08.03.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de EXONERAÇÃO do servidor ANTÔNIO 
GERBSON XAVIER FREITAS, Vigia, matrícula nº 00922186, e 
declarar vacante o referido cargo, com fundamento nos arts. 37 e 38 
do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei 
Complementar nº 001/2007, devendo ser expedida portaria sobre a 
referida Exoneração constando que seus efeitos são retroativos à data 
da configuração do abandono do cargo, com sua publicação, e a 
necessária comunicação ao Setor de Pessoal deste Município para que 
formalize as anotações e atos necessários ao cumprimento desta 
decisão. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 08 de março de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  

                            

Fechar