DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e
E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com
Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias:
177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL
com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e
distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE,
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR:
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação do
Cemitério do Custódio, constituindo-se de grande relevância e
interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de março
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8B71FC47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 19/2023, que
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, um terreno privado, para ampliação do Cemitério do distrito
de Custódio;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m²
(setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e
perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente
para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de
Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m
terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco
Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54"
e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E
481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério
do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e
31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E
481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada
visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias:
288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE,
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR:
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 15 DE MARÇO DE
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:961126D0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 032/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2022
Acusado(a): Antônio Gerbson Xavier Freitas
Portaria: 27.09.001/2022.
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2023, instaurado pela Portaria nº 27.09.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 08.03.001/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de EXONERAÇÃO do servidor ANTÔNIO
GERBSON XAVIER FREITAS, Vigia, matrícula nº 00922186, e
declarar vacante o referido cargo, com fundamento nos arts. 37 e 38
do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei
Complementar nº 001/2007, devendo ser expedida portaria sobre a
referida Exoneração constando que seus efeitos são retroativos à data
da configuração do abandono do cargo, com sua publicação, e a
necessária comunicação ao Setor de Pessoal deste Município para que
formalize as anotações e atos necessários ao cumprimento desta
decisão.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 08 de março de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
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