DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
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Art.4° Ficam acrescentados, conforme Anexo I da presente Lei, o vencimento e gratificação dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo I, 
Quadro II da Lei n° 678 de 03 de março de 2020. 
  
Art.5° Ficam inseridos, conforme Anexo II da presente Lei a descrição e atribuição dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo II da Lei n° 678 
de 03 de março de 2020. 
  
Art. 6º Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e 
vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
Quadro II 
Servidores Comissionados 
  
Cargo 
Nível 
Número de Vagas 
Vencimento (R$) 
Gratificação Representação (R$) 
Total (R$) 
Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do 
Consumidor- Procon 
  
01 
1.302,00 
1200,00 
2.502,00 
Agente de Contratação 
  
01 
1.302,00 
600,00 
1.902,00 
Diretor Geral da Câmara 
  
01 
1.302,00 
300,00 
1.602,00 
  
ANEXO II 
  
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS 
  
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Administrar tecnicamente as atividades do PROCON, visando a proteção e defesa do consumidor; 
Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas; 
Promover atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias; 
Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; 
Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; 
Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação; 
Expedir e assinar notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; 
Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário quando nos casos não resolvidos administrativamente; 
Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal n.°8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais 
homogêneos. 
REQUISITOS 
CONHECIMENTOS: 
INDISPENSÁVEIS 
DESEJÁVEIS 
Ensino Superior Completo com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 
Especialista em Direito do Consumidor 
ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS 
Conhecimento Técnico 
Trabalho em Equipe 
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos 
Iniciativa e Criatividade 
Comportamento Ético 
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação; 
Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
Conduzir a sessão pública da licitação; 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos; 
Requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração de documentos; 
Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; 
Coordenar a sessão pública; 
Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 
Indicar o vencedor do certame; 
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 
  
REQUISITOS 
CONHECIMENTOS: 
INDISPENSÁVEIS 
DESEJÁVEIS 
Qualificação na área de pregão e licitações em geral 
  
ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS 
Conhecimento Técnico 
Trabalho em Equipe 
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos 
Iniciativa e Criatividade 
Comportamento Ético 
CARGO: DIRETOR GERAL DA CÂMARA 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Exercer a direção geral da Câmara Municipal, de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; 
Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos; 
Coordenar o fluxo de informações que facilitem a ação individual ou conjunta das unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na ação do governo; 
Articular, com a Presidência da Câmara, a designação de apoio operacional e administrativo para a realização das atividades institucionais da Câmara. 
Organizar e orientar o funcionamento interno da Câmara Municipal visando o perfeito funcionamento administrativo da Casa Legislativa; 
Organizar o uso das dependências da Câmara Municipal; 
Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas; 
  
REQUISITOS 
CONHECIMENTOS: 

                            

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