DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
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Art.4° Ficam acrescentados, conforme Anexo I da presente Lei, o vencimento e gratificação dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo I,
Quadro II da Lei n° 678 de 03 de março de 2020.
Art.5° Ficam inseridos, conforme Anexo II da presente Lei a descrição e atribuição dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo II da Lei n° 678
de 03 de março de 2020.
Art. 6º Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro II
Servidores Comissionados
Cargo
Nível
Número de Vagas
Vencimento (R$)
Gratificação Representação (R$)
Total (R$)
Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do
Consumidor- Procon
01
1.302,00
1200,00
2.502,00
Agente de Contratação
01
1.302,00
600,00
1.902,00
Diretor Geral da Câmara
01
1.302,00
300,00
1.602,00
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Administrar tecnicamente as atividades do PROCON, visando a proteção e defesa do consumidor;
Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas;
Promover atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias;
Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação;
Expedir e assinar notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário quando nos casos não resolvidos administrativamente;
Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal n.°8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos.
REQUISITOS
CONHECIMENTOS:
INDISPENSÁVEIS
DESEJÁVEIS
Ensino Superior Completo com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Especialista em Direito do Consumidor
ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Conhecimento Técnico
Trabalho em Equipe
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos
Iniciativa e Criatividade
Comportamento Ético
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação;
Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
Conduzir a sessão pública da licitação;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos;
Requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração de documentos;
Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;
Coordenar a sessão pública;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
Indicar o vencedor do certame;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
REQUISITOS
CONHECIMENTOS:
INDISPENSÁVEIS
DESEJÁVEIS
Qualificação na área de pregão e licitações em geral
ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Conhecimento Técnico
Trabalho em Equipe
Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos
Iniciativa e Criatividade
Comportamento Ético
CARGO: DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a direção geral da Câmara Municipal, de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;
Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos;
Coordenar o fluxo de informações que facilitem a ação individual ou conjunta das unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na ação do governo;
Articular, com a Presidência da Câmara, a designação de apoio operacional e administrativo para a realização das atividades institucionais da Câmara.
Organizar e orientar o funcionamento interno da Câmara Municipal visando o perfeito funcionamento administrativo da Casa Legislativa;
Organizar o uso das dependências da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas;
REQUISITOS
CONHECIMENTOS:
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