DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DELIBERATIVA 
E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA 
GESTORES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo 
de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados nos 
equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de 
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal 
de Icapuí-CE; 
CONSIDERANDO o teor da publicação, em sítio oficial, do Edital 
Nº 002/2023, de 06 de fevereiro de 2023, que trata sobre o Processo 
Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados 
nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de 
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal 
de Icapuí-CE; 
  
RESOLVE:  
 
Art. 1º CRIAR a Comissão Deliberativa e Executora do Processo 
Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados 
nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de 
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal 
de Icapuí-CE. 
Art. 2º A comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 04 
(quatro) deles membros e 01 (um) presidente. 
§1º Comporão a comissão os seguintes servidores com lotação na 
Secretaria Municipal de Educação: 
MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo 
Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3; 
b) ROSIMEIRE REBOUÇAS DA SILVA – ocupante do Cargo 
Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 10; 
c) CONCEIÇÃO DE MARIA MELLO DA ROCHA - ocupante do 
Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3; 
d) EMERSON LACERDA REBOUÇAS - ocupante do Cargo 
Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8; 
e) JUAREZ TEIXEIRA DA SILVEIRA FILHO - ocupante do 
Cargo Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8; 
Art. 3º Fica designada como presidente da Comissão a seguinte 
servidora: 
MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo 
Efetivo de Prof. De Educação Básica III; 
  
Parágrafo Único – Os demais servidores designados para compor a 
Comissão, exercerão suas funções na condição de membros. 
Art. 4º À Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo 
Simplificado compete: 
I – Planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades 
a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência a 
Seleção; 
II 
– 
Dirimir 
e 
julgar, 
juntamente 
com 
a 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA DA SELEÇÃO, os casos não previstos no Edital 
do processo Seletivo que venham a ocorrer durante a realização da 
Seleção; 
III – Analisar os recursos e emitir pareceres e relatórios para 
fundamentação dos atos e critérios de avaliação das demandas. 
Parágrafo Único - Esta Comissão é a autoridade máxima durante 
todo o período de realização da Seleção, autorizando todos os atos que 
se fizerem necessários, podendo ainda recorrer ao corpo técnico da 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, sempre 
que preciso, para fins de orientação e auxílio às diligências 
necessárias à realização do certame. 
Art. 5º - A Comissão terá caráter temporário, restando vigente da data 
de publicação desta Portaria até a publicação da Homologação do 
Resultado Final da Seleção Simplificada, oportunidade em que será 
automaticamente dissolvida. 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:D01F3E2A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
051/2023 
 
PORTARIA Nº 051/2023 
  
INSTITUI AS COMISSÕES ORGANIZADORA E 
EXECUTIVA DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE ICAPUÍ-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO inciso I e § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 
8.142/90; 
CONSIDERANDO, o regimento da 9ª Conferência Municipal de 
Saúde de Icapuí; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023 - CMS/Icapuí-CE, de 
23 de fevereiro de 2023, que deliberou pela realização da 9ª 
Conferência Municipal de Saúde de Icapuí, a realizar se no dia 30 de 
março de 2023 com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a 
Vida e a Democracia -  manhã vai ser outro dia”. 
RESOLVE: 
Art.1°. Instituir as Comissões Executiva e Organizadora, visando a 
realização da 9°Conferência Municipal de Saúde de Saúde de Icapuí; 
Art. 2°. À Comissão Executiva compete: 
I – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; 
II – Subsidiar e apoiar a realização das atividades da Comissão 
Organizadora; 
III – Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a 
realização da 9ªConferência Municipal de Saúde; 
IV – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as 
suplementações orçamentárias; 
V – Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (às) referidos 
obedecendo a paridade prevista na Resolução de nº 453/2012 do 
Conselho Nacional de Saúde (CNS), e da Resolução de nº 01/1998 do 
Conselho Estadual de Saúde. 
Parágrafo único: A Comissão Executiva deverá participar de todas 
as reuniões da Comissão Organizadora. 
Art. 3°. À Comissão Organizadora compete: 
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da referida 
Conferência 
atendendo 
aos 
aspectos 
técnicos, 
políticos, 
administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando às propostas 
para deliberação no conselho Municipal de Saúde. 
II – Elaborar e propor: 
A) O Regimento da 9ªConferencia de Municipal de Saúde; 
B) O orçamento dos gastos e materiais necessários; 
C) Resolver as questões julgadas pertinentes não prevista nos itens 
anteriores; 
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, infraestrutura e do 
orçamento; 
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pré-Conferências 
nos oitos Territórios; 
V - Elaborar e propor a metodologia das Pré e da Conferência 
Municipal, como também o método para a consolidação das propostas 
durante a sua realização; 
VI - Propor nomes para a equipe de relatores da Plenária Final; 
VII - Elaborar o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de 
Saúde de Icapuí; 
VIII - Propor, encaminhar, e organizar a publicação do Documento 
Orientador e de textos de apoio para 9ª Conferência Municipal de 
Saúde de Icapuí. 
  

                            

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