DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
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DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DELIBERATIVA
E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA
GESTORES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo
de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados nos
equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal
de Icapuí-CE;
CONSIDERANDO o teor da publicação, em sítio oficial, do Edital
Nº 002/2023, de 06 de fevereiro de 2023, que trata sobre o Processo
Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados
nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal
de Icapuí-CE;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Comissão Deliberativa e Executora do Processo
Seletivo de provas e títulos para gestores escolares a serem lotados
nos equipamentos da rede pública municipal de ensino e formação de
banco de gestores da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal
de Icapuí-CE.
Art. 2º A comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 04
(quatro) deles membros e 01 (um) presidente.
§1º Comporão a comissão os seguintes servidores com lotação na
Secretaria Municipal de Educação:
MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo
Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3;
b) ROSIMEIRE REBOUÇAS DA SILVA – ocupante do Cargo
Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 10;
c) CONCEIÇÃO DE MARIA MELLO DA ROCHA - ocupante do
Cargo Efetivo de Prof. De Educação Básica III – Ref 3;
d) EMERSON LACERDA REBOUÇAS - ocupante do Cargo
Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8;
e) JUAREZ TEIXEIRA DA SILVEIRA FILHO - ocupante do
Cargo Efetivo de Técnico em Gestão Pública I – Classe E Ref. 8;
Art. 3º Fica designada como presidente da Comissão a seguinte
servidora:
MARIA ROSIELE LOPES DE OLIVEIRA – ocupante do Cargo
Efetivo de Prof. De Educação Básica III;
Parágrafo Único – Os demais servidores designados para compor a
Comissão, exercerão suas funções na condição de membros.
Art. 4º À Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo
Simplificado compete:
I – Planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades
a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência a
Seleção;
II
–
Dirimir
e
julgar,
juntamente
com
a
COMISSÃO
ORGANIZADORA DA SELEÇÃO, os casos não previstos no Edital
do processo Seletivo que venham a ocorrer durante a realização da
Seleção;
III – Analisar os recursos e emitir pareceres e relatórios para
fundamentação dos atos e critérios de avaliação das demandas.
Parágrafo Único - Esta Comissão é a autoridade máxima durante
todo o período de realização da Seleção, autorizando todos os atos que
se fizerem necessários, podendo ainda recorrer ao corpo técnico da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, sempre
que preciso, para fins de orientação e auxílio às diligências
necessárias à realização do certame.
Art. 5º - A Comissão terá caráter temporário, restando vigente da data
de publicação desta Portaria até a publicação da Homologação do
Resultado Final da Seleção Simplificada, oportunidade em que será
automaticamente dissolvida.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:D01F3E2A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
051/2023
PORTARIA Nº 051/2023
INSTITUI AS COMISSÕES ORGANIZADORA E
EXECUTIVA DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ICAPUÍ-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO inciso I e § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
8.142/90;
CONSIDERANDO, o regimento da 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Icapuí;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023 - CMS/Icapuí-CE, de
23 de fevereiro de 2023, que deliberou pela realização da 9ª
Conferência Municipal de Saúde de Icapuí, a realizar se no dia 30 de
março de 2023 com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a
Vida e a Democracia - manhã vai ser outro dia”.
RESOLVE:
Art.1°. Instituir as Comissões Executiva e Organizadora, visando a
realização da 9°Conferência Municipal de Saúde de Saúde de Icapuí;
Art. 2°. À Comissão Executiva compete:
I – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II – Subsidiar e apoiar a realização das atividades da Comissão
Organizadora;
III – Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a
realização da 9ªConferência Municipal de Saúde;
IV – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as
suplementações orçamentárias;
V – Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (às) referidos
obedecendo a paridade prevista na Resolução de nº 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde (CNS), e da Resolução de nº 01/1998 do
Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo único: A Comissão Executiva deverá participar de todas
as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 3°. À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da referida
Conferência
atendendo
aos
aspectos
técnicos,
políticos,
administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando às propostas
para deliberação no conselho Municipal de Saúde.
II – Elaborar e propor:
A) O Regimento da 9ªConferencia de Municipal de Saúde;
B) O orçamento dos gastos e materiais necessários;
C) Resolver as questões julgadas pertinentes não prevista nos itens
anteriores;
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, infraestrutura e do
orçamento;
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Pré-Conferências
nos oitos Territórios;
V - Elaborar e propor a metodologia das Pré e da Conferência
Municipal, como também o método para a consolidação das propostas
durante a sua realização;
VI - Propor nomes para a equipe de relatores da Plenária Final;
VII - Elaborar o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Icapuí;
VIII - Propor, encaminhar, e organizar a publicação do Documento
Orientador e de textos de apoio para 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Icapuí.
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