DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
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I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
  
Eu,_______________________________________________, 
declaro 
para 
devidos 
fins 
de 
posse 
no 
cargo 
de 
____________________________, junto ao Município de Iguatu, 
que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
 
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2023. 
  
________________________________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:03E78F19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
CHEFE DE GABINETE 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 019 DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) PAULO 
AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0102040 ocupante do 
cargo p blico efetivo de Motorista Categoria “D”; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
PAULO AZEVEDO 
VASCONCELOS, 
matrícula: 0102040, 
ocupante do cargo p blico efetivo de Motorista Categoria “D” da 
Secretaria de Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de abril de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 30 de Março de 2023. 
  

                            

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