DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com
espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados
com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis
originárias de regência.
Art. 66. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes de 31
de março de 2023, continuará a ser regido de acordo com as regras
previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo
art. 191 da lei 14.133/21.
Parágrafo único.Os contratos de que trata o caput poderão, ainda
com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem
prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos
limites das leis originárias de regência.
Art. 67. As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva
licitação cuja regência legal tenha sido pela Lei 8.666/93 ou Lei
10.520/2002, continuarão válidas durante toda a sua vigência, que
pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a
celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação
da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único.Os contratos derivados das ARP de que tratam o
caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de
regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.
Art. 68. As adesões as Atas de Registro de Preços poderão realizar-se
somente se autorizadasaté o dia 31 de março de 2023por Autoridade
Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da
adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições
estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com
as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento
da contratação.
Parágrafo único.Os contratos derivados das adesões de ata de
registro de preço serão regidos de acordo com as regras previstas na
legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei
nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e
alterações.
Art. 69. Os editais de licitação e os extratos da ratificação da
contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto serão
publicados obrigatoriamenteaté o dia 31 de dezembro de 2023, a
teor do acórdão nº 507 do TCU.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas a
ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista
nocaputdeste artigo.
Art. 70. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de
credenciamentos realizados sob a égide da lei nº 8.666, de 1993,
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 24 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelõ/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:12B1F833
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ convoca os candidatos
aprovados
e
classificados
no
Concurso
Público
Municipal,
homologado no dia 11 de março de 2019, publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 12/03/2019, e
prorrogado no dia 05 de dezembro de 2022, mediante Portaria n°
006.05.12/2022, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará/APRECE no dia 14/12/2022, conforme relação abaixo, para
comparecer a esta Prefeitura, na Secretaria de Administração, com
sede na Rua Padre Zacarias, 332, Quixeré, na Direção de Gestão de
Pessoas, no período de 10 a 14 de abril de 2023, no horário de 08:00
horas às 12:00 horas a fim de tratar de assuntos relacionados ao
processo de nomeação do Concurso Público.
Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no
prazo e forma acima estabelecidos.
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
N° DE CLASS
NOME
N° DE INSC.
01
FABRÍCIO JÚNIOR DE BRITO
000243182
CARGO: MOTORISTA
N° DE CLASS
NOME
N° DE INSC.
29
FRANCISCO NATANAEL ROCHA PEREIRA
000239162
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
N° DE CLASS
NOME
N° DE INSC.
07
KELLY ELLEN SANTIAGO COSTA
000240619
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 30 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A07F922C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.425/2023, 30 DE MARÇO DE 2023.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o período da Semana Santa (Paixão de Cristo) e
o Feriado Nacional da Sexta da Paixão, dia 07 de abril de 2023; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho
de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 06 de
abril de 2023, com exceção dos setores e serviços abaixo
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme
indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
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