DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com 
espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados 
com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis 
originárias de regência. 
  
Art. 66. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes de 31 
de março de 2023, continuará a ser regido de acordo com as regras 
previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo 
art. 191 da lei 14.133/21. 
  
Parágrafo único.Os contratos de que trata o caput poderão, ainda 
com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem 
prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos 
limites das leis originárias de regência. 
  
Art. 67. As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva 
licitação cuja regência legal tenha sido pela Lei 8.666/93 ou Lei 
10.520/2002, continuarão válidas durante toda a sua vigência, que 
pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a 
celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação 
da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002. 
  
Parágrafo Único.Os contratos derivados das ARP de que tratam o 
caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de 
regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21. 
  
Art. 68. As adesões as Atas de Registro de Preços poderão realizar-se 
somente se autorizadasaté o dia 31 de março de 2023por Autoridade 
Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da 
adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições 
estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com 
as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento 
da contratação. 
  
Parágrafo único.Os contratos derivados das adesões de ata de 
registro de preço serão regidos de acordo com as regras previstas na 
legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei 
nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e 
alterações. 
  
Art. 69. Os editais de licitação e os extratos da ratificação da 
contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto serão 
publicados obrigatoriamenteaté o dia 31 de dezembro de 2023, a 
teor do acórdão nº 507 do TCU. 
  
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas a 
ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista 
nocaputdeste artigo. 
  
Art. 70. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de 
credenciamentos realizados sob a égide da lei nº 8.666, de 1993, 
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
  
CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 71. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de 
Brasília, Distrito Federal. 
  
Art. 72. Este Decreto entra em vigor após a sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 24 de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelõ/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:12B1F833 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ convoca os candidatos 
aprovados 
e 
classificados 
no 
Concurso 
Público 
Municipal, 
homologado no dia 11 de março de 2019, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 12/03/2019, e 
prorrogado no dia 05 de dezembro de 2022, mediante Portaria n° 
006.05.12/2022, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará/APRECE no dia 14/12/2022, conforme relação abaixo, para 
comparecer a esta Prefeitura, na Secretaria de Administração, com 
sede na Rua Padre Zacarias, 332, Quixeré, na Direção de Gestão de 
Pessoas, no período de 10 a 14 de abril de 2023, no horário de 08:00 
horas às 12:00 horas a fim de tratar de assuntos relacionados ao 
processo de nomeação do Concurso Público. 
  
Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no 
prazo e forma acima estabelecidos. 
  
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS 
  
N° DE CLASS 
NOME 
N° DE INSC. 
01 
FABRÍCIO JÚNIOR DE BRITO 
000243182 
  
CARGO: MOTORISTA 
  
N° DE CLASS 
NOME 
N° DE INSC. 
29 
FRANCISCO NATANAEL ROCHA PEREIRA 
000239162 
  
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
  
N° DE CLASS 
NOME 
N° DE INSC. 
07 
KELLY ELLEN SANTIAGO COSTA 
000240619 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 30 dias do mês de março do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A07F922C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.425/2023, 30 DE MARÇO DE 2023. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
DATA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o período da Semana Santa (Paixão de Cristo) e 
o Feriado Nacional da Sexta da Paixão, dia 07 de abril de 2023; e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho 
de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos 
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 06 de 
abril de 2023, com exceção dos setores e serviços abaixo 
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme 
indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 

                            

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