DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital;
Laboratório;
Raio X; e
Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública
Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1. Mercados Públicos;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
1. Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE,
em 30 de março de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7CFC690A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°
001/2022 (RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS
APROVADOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ - CE, no uso de suas
atribuições e de suas competências, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ - CE, torna público: o
Resultado Final dos candidatos aprovados sobre: O PROCESSO DE
SELEÇÃO
DE
CANDIDATOS
AOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES DAS
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ– CE.
Segue anexo a relação dos candidatos aprovados.
Quixeré-CE, 29 de março de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE
ANEXO I
ALEX JOSE DE SOUSA
ALUISIO IVAN COSTA MELO
ANTONIA JUVANIR DA SILVA DE PAIVA
FRANCISCO CLEBER DE SOUSA LAVOR
GRACIEL ARAUJO DOS SANTOS
JOSE ROBERTO RIBEIRO LIMA
LUZIA HULGA DE SOUSA MELO
MARCIO JOSE LOPES LIMA
MARIA CONSOLATA COSTA SANTIAGO OLIVEIRA
MARIA EDINILZA MORAIS MATOS
MARIA GERLENE DE OLIVEIRA
MARIA JARINE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA LUZIMAR DA SILVEIRA SOUSA
MARIA VANIA DA SILVA ROCHA
MARCIANA MARIA DE LIMA SOUSA
PATRICIA MARIA RIBEIRO SOUSA
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:53869E66
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2023
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, POR MEIO
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ
E
A
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ
PAZ E AMOR, COM AMPARO LEGAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 795/2019, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2019, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Fundo Público
da
Administração
Direta
Municipal,
inscrito no
CNPJ
n°
32.080.276/0001-13, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal: Valderi
Fernandes de Araújo, brasileiro, portador do RG n° 82710384 SSP-
CE, e CPF n° 267.581.483-00 e a ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORES
E
CATADORAS
DE
MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR, associação
privada, constituída sob o CNPJ n° 19.206.889/0001-96, situado à
Rua Padre Joaquim de Menezes, s/n, Centro, CEP: 62920-000 neste
ato representado pelo sua Presidente ANTÔNIA FROTA DE SOUSA,
brasileira, portadora do RG de nº 2021061348-8 SSP/CE e CPF n°
026.461.983-88, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto a concessão de
incentivo financeiro mensal à Associação de Catadores/as de materiais
recicláveis de Quixeré paz e amor, sob a denominação de Bolsa
Catador, nos termos do art. 55 da Lei de nº 795/2019, de 02 de
dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para O
Município de Quixeré-CE (Fundo Municipal do Meio Ambiente do
Município de Quixeré-CE), ficando suspensa a efetuação de eventuais
novos repasses até que a Associação de Catadores e Catadoras de
Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor se proceda à
regularização, onde ainda a prestará contas dos valores repassados,
apresentando a comprovação da realização da coleta seletiva pela
referida associação frente aos catadores/catadoras beneficiados.
CLÁUSULA TERCEIRA
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