DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto
dos eleitores do Município de Ibaretama-CE, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao
pleito.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de
2023, a saber:
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residência no Município;
Apresentar comprovada experiência de atendimento e/ou defesa de
criança e adolescentes, através de documentação a ser exigida em
resolução do CMDCA;
Conclusão do Ensino Médio;
Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do
Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por
meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível
mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
Certificado de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 29 de abril de 2023, em
horário de atendimento ao público das 08h às 11h e de 13h às 15h, na
Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher, e devem ser
realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com
poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou
outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 260/2023
de 31 de março de 2023, bem como das decisões que possam ser
tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais
não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca
da possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Os candidatos deverão acompanhar as Decisões da Comissão
Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente que digam respeito ao Processo de Escolha dos Membros
do Conselho Tutelar que serão devidamente afixadas no flanelógrafo
da Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher, no
prédio da Prefeitura Municipal e em seu site institucional.
7.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha
de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou
falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 260/2023 de
31 de março de 2023e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, no dia 23 (vinte e três) de maio de
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
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