DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 03 de abril de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F7D3525B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº51/2023 
 
Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os Sr(s). abaixo, nos cargos de provimento em 
comissão descriminados: 
  
FRANCISCO KEVENN CORREIA MEDEIROS SIMPLICIO –
DIRETOR DE NÚCLEO 
LAIZA MARIA DANTAS LIRA – CHEFE DE SECÇÃO 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 
03/04/2023 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A73E941C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
EDITAL - CMDCA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS 
PARA A MULHER  
Edital n. 01/2023/CMDCA 
  
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar de Ibaretama-CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na 
Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, abre as inscrições 
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no 
Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE e dá outras 
providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro 
do Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE, para 
cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) 
de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade 
com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados 
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga 
Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
40 h 
Salário-mínimo 
vigente 
(reajustado anualmente) 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 
08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto 
à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que 
a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em 
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei 
Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais 
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a 
Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a 
suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro 
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de 
março de 2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens 
de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins 
de promoção por merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Ibaretama-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, 
§1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá 
as etapas abaixo: 
Inscrição para registro das candidaturas; 
Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de 
caráter eliminatório; 
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a 
toda a comunidade e amplamente divulgada; 

                            

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