DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS
ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 01 de outubro de
2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do
Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em
mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o
respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o
maior número de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver
obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
03/04/2023
Publicação do Edital
03 a 29/04/2023
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
03 a 29/04/2023
24 a 29/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
24 a 29/05/2023
29/05 a 02/06/2023
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da
impugnação. (item 7.7)
13/06/2023
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)
14 a 18/06/2023
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial (item 7.9)
14 a 18/06/2023
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca
do resultado (item 7.10)
19 a 21/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público (item 7.11)
22/06/2023
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)
25/06/2023
Aplicação da prova (item 7.13)
03/07/2023
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para
recurso dos candidatos (item 7.14)
Até 10/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como
da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
(item 7.15)
17/08/2023
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
16/08/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das
condutas vedadas
Até 12/09/2023
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
14/07/2023
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
1º/10/2023
Eleição (item 9.2)
1º/10/2023
Publicação do resultado da apuração (item 10)
10/01/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente
divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, sem prejuízo das
demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a)
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no
prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca
de Ibaretama-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Ibaretama- CE, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA ERIGESIKA DA SILVA DOS SANTOS
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente-CMDCA
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:EEB12077
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
OFÍCIO MUNICIPAL
ATO ORDINATÁRIO
Ofício Nº 039/2023-GP Ibaretama-CE, 03 de Abril de 2023.
Ilustríssimos Senhores(as)
Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
Torna sem efeito a Publicação da Lei nº 262/2023, datada de
Ibaretama-CE., 31 de Março de 2023, que “CONCEDE REAJUSTE
AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." pois houve equívoco no
arquivo.
Atenciosamente,
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
- Prefeita Municipal -
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:BDA96204
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 007/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 007/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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