DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2022.04.19.02. OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de
Construção de Passagem Molhada sobre o Rio Missi, próximo à Vila
São Raimundo Distrito de Coité no Município de Irauçuba - CE, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA:
LITORÂNEA EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA
CONTRATADA: Gontran Coelho Pinho Júnior. CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO:
Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2023.
Irauçuba - CE, 24 de fevereiro de 2023 –
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FFA2C20D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.01-001/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
02.01-001/2023.
INEXIGIBILIDADE Nº 001.2023-INEX. OBJETO: Inscrição de 1
(um) servidor no curso Ciclo de Capacitação Prática de Pregoeiros, a
se realizar 19 e 20 de abril na cidade de Limoeiro do Norte, Ceará.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II, c/c o Art. 13, Inciso VI
da Lei 8.666/93. VENCEDOR: CENTRO DE ESTUDOS E
PLANEJAMENTO
LEGISLATIVO,
ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 27.073.834/0001-
83, valor total R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). Declaração de
inexigibilidade em 07/03/2023, por Francisco Ilton Pereira de
Azevedo, Presidente da CPL. Ratificação em 07/03/2023, por
Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara Municipal.
Itaiçaba, Estado do Ceará, 07/03/2023.
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:B59B59DC
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021-PP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro termo aditivo ao contrato nº 20219011. TIPO DE
ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. OBJETO: Prorrogação
do prazo original de vigência do Contrato nº 20219011, e
consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em
04/03/2023 e término em 03/03/2024, cujo objeto é a realização de
gravação de áudio e vídeo, das sessões plenárias, ordinárias,
extraordinárias, especiais e solene e demais eventos, com edição,
transmissão, e publicação na web, incluindo alimentação do site da
Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. PROCESSO DE
ORIGEM: Pregão Presencial nº 002/2021-PP. CONTRATANTE:
Câmara Municipal de Itaiçaba. CONTRATADO: EMANUEL
RIBEIRO DOS SANTOS 05647508324, CNPJ nº 35.795.573/0001-
33. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2023 a 03/03/2024. DATA
DA
ASSINATURA: 03/03/2023.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:1988D115
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20219010. TIPO
DE ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. OBJETO:
Prorrogação do prazo original de vigência do Contrato nº 20219010, e
consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em
09/03/2023 e término em 08/03/2024, cujo objeto é a Contratação de
assessoria jurídica e processo legislativo nos moldes regimentais, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do
Ceará. PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços nº 001/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Itaiçaba. CONTRATADO:
DANIELLI GONDIM CAMPELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ nº 31.789.397/0001-76. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. NOVA VIGÊNCIA:
09/03/2023 a 08/03/2024. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2023.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:9F5F3574
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
Senhores Vereadores:
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, encaminha à
Câmara Municipal de Jardim o seguinte:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
Em conformidade com o disposto no art. 62, § 2º, da Lei Orgânica do
Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 013/2023,
de autoria do Vereador Jaskejhan Jorge Emidio, que Dá nova redação
ao Art. 2º, da Lei municipal nº 381/2022, de 04 de Abril de 2022, e dá
outras providências.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor do Projeto em
pauta, apresentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em
razão desse sofrer de vício de iniciativa, sendo, portanto,
inconstitucional e contrário a Lei Orgânica do Município pelas razões
a seguir expostas:
A função legislativa da Câmara de Vereadores é, notadamente, típica
e ampla, porém residual, atingindo as matérias que não foram
reservadas, expressa e privativamente à iniciativa do Chefe do Poder
Executivo. Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao
processo legislativo, mais especificamente, não observando aquele
que detém o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto,
apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade.
Dessa forma, há vício de iniciativa no Projeto de Lei em análise, pois
diz respeito à estruturação e atribuições dos órgãos da administração
direta do Município, a qual é de competência do Chefe do Poder
Executivo, conforme incisos IV do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
O veto ao Projeto de Lei em questão se faz necessário para evitar a
invasão da competência do Executivo Municipal, em outras palavras:
apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo poderia ocorrer a
regulamentação desta matéria específica, sob pena de violação ao art.
55 da Lei Orgânica do Município.
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