DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar 
no 
valor 
de 
R$ 
400.000,00 
(Quatrocentos 
Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
n°. 
0938/22 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante 
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Abril de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril de 
2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação 
Básica Fundamental 70% 
3.1.91.13.00 Obrigações patronais 
1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70% 
Anul.dotação 400.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00 
  
TOTAL GERAL 400.000,00 
  
Nova Olinda, 03 de Abril de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação 
Básica Fundamental 30% 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 
250.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 
150.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00 
  
TOTAL GERAL 400.000,00 
  
Nova Olinda, 03 de Abril de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F05E9FD6 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
  
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA, estado do Ceará, no uso das atribuições 
contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da 
Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Assistência 
Social abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado, Edital 02/2023, para preenchimento 
de vagas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
MARIA DE FÁTIMA LEITE VIEIRA – Auxiliar Administrativo 
  
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA – Assistente Social 
  
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA – Coordenador do 
Cadastro Único/Agente Administrativo  
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 03 de abril de 2023 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA  
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social 
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:20457802 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
 
ALTERA 
DISPOSITIVOS 
DAS 
LEIS 
MUNICIPAIS Nº 741/2009, 527/2001, 576/2004 e 
577/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009, passa vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 24. A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, 
essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no 
âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, 
pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem 
como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios 
da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. (NR) 
  
Art. 2º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: 
  

                            

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