DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar
no
valor
de
R$
400.000,00
(Quatrocentos
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
n°.
0938/22
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Abril de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril de
2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.051 Manutenção das Atividades Educação
Básica Fundamental 70%
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%
Anul.dotação 400.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00
TOTAL GERAL 400.000,00
Nova Olinda, 03 de Abril de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00015/23 de 03 de Abril
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação
Básica Fundamental 30%
3.3.90.30.00 Material de consumo
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
250.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
150.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 400.000,00
TOTAL GERAL 400.000,00
Nova Olinda, 03 de Abril de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F05E9FD6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 03/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA, estado do Ceará, no uso das atribuições
contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da
Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado, Edital 02/2023, para preenchimento
de vagas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
MARIA DE FÁTIMA LEITE VIEIRA – Auxiliar Administrativo
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA – Assistente Social
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA – Coordenador do
Cadastro Único/Agente Administrativo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 03 de abril de 2023
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:20457802
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA
DISPOSITIVOS
DAS
LEIS
MUNICIPAIS Nº 741/2009, 527/2001, 576/2004 e
577/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de
2009, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente,
essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no
âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude,
pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem
como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios
da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. (NR)
Art. 2º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de
2009, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
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