DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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do Município de Nova Russas, escolhidos pela comunidade local para
mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de
janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal
nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 9º da
Lei Municipal nº 1.453/2023 para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
1.3 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
1.3.1 O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato;
1.3.2 A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
1.4 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.5 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.6 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.7 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
1.8 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho
Tutelar
5
40h/ semanais e sobreaviso, conforme
escala mensal.
02 salários Mínimos
1.9 A jornada de trabalho do Conselheiros Tutelar é de 40h semanais,
sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.10 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal nº 1.453/2023 ou a que a suceder.
1.11 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos
sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal nº 1.453/2023 ou a que a suceder.
1.12 O exercício da função de conselheiro Tutelar exige, além da
carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no
plantão ou sobreaviso, na sua participação, a critério da maioria dos
membros do Conselho Tutelar, de reuniões de trabalho fora da sede do
Conselho, e sua eventual presença em atos públicos.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova
Russas ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública,
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e
secreto dos eleitores do Município de Nova Russas, cujo domicílio
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.453/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Conclusão do Ensino Médio completo, anexado, para tanto, cópia
do certificado de conclusão, e não serão aceitas declarações;
V. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VI. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;[1]
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da
União;[5]
VIII. Curso de Informática Básico, anexado, para tanto, cópia do
certificado de conclusão, e não serão aceitas declarações;
IX. O Preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da inscrição;
X. 01 (uma) foto 3x4.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art.
15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA.
5.1.1 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
5.3 É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
I. exercer outra atividade no horário fixado na lei municipal ou
distrital para o funcionamento do Conselho Tutelar.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 de abril a 28 de abril de
2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h, na
Secretária do Trabalho e Assistência Social, e devem ser realizadas
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma
digital.
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