DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023,
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 As decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos locais
oficiais de publicação do município.
7. DA PROVA DE CONHECIMENTO
7.1 A prova de conhecimentos constará das seguintes etapas,
conforme a resolução nº 493/2023 – CEDCA-CE:
a) Prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha,
onde as questões específicas cada uma valendo 04 (quatro) pontos,
totalizando 80 (oitenta) pontos; questões de língua portuguesa cada
uma valendo 2,0 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos; questões
de informática básica e sobre o Sistema de Informações e Proteção da
Infância e Adolescência – SIPIA, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos,
totalizando 10 (dez) pontos. Somando, assim, 100 pontos. Sendo
aprovado o(a) candidato(a) que atingir a pontuação mínima 60
(sessenta) pontos, o equivalente a nota 06 (seis). A prova abordará os
seguintes conteúdos: Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº12.318/2010
(Alienação Parental), Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011
(LOAS/SUAS), Lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação
– LDB), Lei nº 12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry
Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016
(Marco Legal da Primeira Infância) Lei nº 13.431/2017 (Escuta
Protegida), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de
Convivência Familiar), conhecimentos de Língua Portuguesa e
conhecimentos gerais de informática e sobre o Sistema de
Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA).
8.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo,
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
8.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou
falsos.
8.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.453/2023 e
na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, no dia 23 de maio de 2023, nos
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco
dias) contados após publicação da relação de candidatos inscritos, no
horário de 08 às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social
de Nova Russas, admitindo-se as impugnações apenas pessoalmente,
em petição devidamente fundamentada;
8.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a
etapa do item 8.7, a Comissão Especial analisará individualmente o
pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 29/05/2023,
a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de
atendimento ao público, na Secretária do Trabalho e Assistência
Social.
8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter
extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente
extrato de sua decisão.
8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8.12 No dia 25 de junho 2023, das 08h às 12h, na Escola Municipal de
Ensino Fundamental 11 de Novembro, será realizada a prova de
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve
obter a nota mínima de 06 (seis).
8.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos,
no horário de 08h às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, no prazo de 2 (dois) dias, após divulgação oficial das notas.
8.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia
30/06/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos
habilitados, com cópia ao Ministério Público.
8.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
8.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos
candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de Julho de
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
9. DA PROPAGANDA ELEITORAL
9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos,
imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus
simpatizantes.
9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando
apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é
permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da
Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos
considerados habilitados.
9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se
a igualdade de condições a todos os candidatos.
9.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº
231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à
campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações
posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser
consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos
veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da
Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei
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