DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 As decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos locais 
oficiais de publicação do município. 
  
7. DA PROVA DE CONHECIMENTO 
7.1 A prova de conhecimentos constará das seguintes etapas, 
conforme a resolução nº 493/2023 – CEDCA-CE: 
a) Prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha, 
onde as questões específicas cada uma valendo 04 (quatro) pontos, 
totalizando 80 (oitenta) pontos; questões de língua portuguesa cada 
uma valendo 2,0 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos; questões 
de informática básica e sobre o Sistema de Informações e Proteção da 
Infância e Adolescência – SIPIA, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, 
totalizando 10 (dez) pontos. Somando, assim, 100 pontos. Sendo 
aprovado o(a) candidato(a) que atingir a pontuação mínima 60 
(sessenta) pontos, o equivalente a nota 06 (seis). A prova abordará os 
seguintes conteúdos: Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº12.318/2010 
(Alienação Parental), Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 
(LOAS/SUAS), Lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação 
– LDB), Lei nº 12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry 
Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 
(Marco Legal da Primeira Infância) Lei nº 13.431/2017 (Escuta 
Protegida), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de 
Convivência Familiar), conhecimentos de Língua Portuguesa e 
conhecimentos gerais de informática e sobre o Sistema de 
Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA). 
  
8. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS  
8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha 
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, 
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
8.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de 
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de 
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou 
falsos. 
8.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.453/2023 e 
na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, no dia 23 de maio de 2023, nos 
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar 
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco 
dias) contados após publicação da relação de candidatos inscritos, no 
horário de 08 às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
de Nova Russas, admitindo-se as impugnações apenas pessoalmente, 
em petição devidamente fundamentada; 
8.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os 
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para 
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a 
etapa do item 8.7, a Comissão Especial analisará individualmente o 
pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 29/05/2023, 
a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica. 
8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os 
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e 
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 
atendimento ao público, na Secretária do Trabalho e Assistência 
Social. 
8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter 
extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando 
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente 
extrato de sua decisão. 
8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os 
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que 
deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
8.12 No dia 25 de junho 2023, das 08h às 12h, na Escola Municipal de 
Ensino Fundamental 11 de Novembro, será realizada a prova de 
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o 
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua 
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve 
obter a nota mínima de 06 (seis). 
8.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, 
no horário de 08h às 12h, na Secretaria do Trabalho e Assistência 
Social, no prazo de 2 (dois) dias, após divulgação oficial das notas. 
8.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados 
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 
30/06/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos 
habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
8.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição 
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem 
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 
8.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos 
candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de Julho de 
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
  
9. DA PROPAGANDA ELEITORAL  
9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, 
imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus 
simpatizantes. 
9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando 
apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 
9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é 
permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da 
Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos 
considerados habilitados. 
9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se 
a igualdade de condições a todos os candidatos. 
9.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº 
231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à 
campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações 
posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser 
consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: 
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos 
veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da 
Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei 

                            

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