DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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do Município de Nova Russas, escolhidos pela comunidade local para 
mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de 
janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal 
nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 9º da 
Lei Municipal nº 1.453/2023 para o funcionamento do órgão, sem 
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim 
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 
1.3 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
1.3.1 O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato; 
1.3.2 A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, 
exceto para promoção por merecimento. 
1.4 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.5 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.6 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
  
1.7 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
1.8 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho 
Tutelar 
5 
40h/ semanais e sobreaviso, conforme 
escala mensal. 
02 salários Mínimos 
  
1.9 A jornada de trabalho do Conselheiros Tutelar é de 40h semanais, 
sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.10 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal nº 1.453/2023 ou a que a suceder. 
1.11 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos 
sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conanda, e a 
Lei Municipal nº 1.453/2023 ou a que a suceder. 
1.12 O exercício da função de conselheiro Tutelar exige, além da 
carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no 
plantão ou sobreaviso, na sua participação, a critério da maioria dos 
membros do Conselho Tutelar, de reuniões de trabalho fora da sede do 
Conselho, e sua eventual presença em atos públicos. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova 
Russas ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da 
Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na 
Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023  
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter 
eliminatório 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, 
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e 
secreto dos eleitores do Município de Nova Russas, cujo domicílio 
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias 
anteriores ao pleito. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.453/2023, a saber: 
  
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III. Residência no Município; 
IV. Conclusão do Ensino Médio completo, anexado, para tanto, cópia 
do certificado de conclusão, e não serão aceitas declarações; 
V. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do 
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial; 
VI. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
VII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
VIII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo 
único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral;[1] 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2] 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3] 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4] 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da 
União;[5] 
VIII. Curso de Informática Básico, anexado, para tanto, cópia do 
certificado de conclusão, e não serão aceitas declarações; 
IX. O Preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da inscrição; 
X. 01 (uma) foto 3x4. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 
15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA. 
5.1.1 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
5.3 É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
I. exercer outra atividade no horário fixado na lei municipal ou 
distrital para o funcionamento do Conselho Tutelar. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 de abril a 28 de abril de 
2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h, na 
Secretária do Trabalho e Assistência Social, e devem ser realizadas 
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes 
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma 
digital. 

                            

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