DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira
de identidade, título de eleitor ou outro documento oficial equivalente,
com foto.
10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da
Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua
presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos
membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser
admitido a votar.
10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na
Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do
candidato.
10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas
eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas
e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da
Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial,
constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do
número do candidato.
10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um
Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre
quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de
encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo
menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no
curso da eleição.
10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na
sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados
pela Comissão Especial.
10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da
seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição
e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro
grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um
dos candidatos concorrentes ao pleito.
10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral
(local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de
identidade deles à Comissão Especial até o dia 13/09/2023.
11. DA APURAÇÃO
11.1 A apuração dar-se-á no Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS Rodolfo Filho (localizado na Rua Francisco Lopes,
S/N – Alto da Boa Vista), local definido pela Comissão Especial,
imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com
a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público,
se possível, e da Comissão Especial.
11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá
fechar relatório dos votos referentes à votação.
11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro
titular do Conselho Tutelar.
11.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS
ELEITOS
12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de Outubro de
2023, nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em
sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município,
contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos
recebidos.
12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o
maior número de votos será em 10/01/2024.
12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver
obtido o maior número de votos.
12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar,
conforme previsto no art. 47 da Lei Municipal nº 1.453/2023.
12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
13. DO CALENDÁRIO
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
03/04/2023
Publicação do Edital
03/04/2023
a
28/04/2023
Prazo para registro das candidaturas
23/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das
candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público
29/05/2023
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
02/06/2023
a
07/06/2023
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos, pela Comissão Especial
15/06/2023
a
19/06/2023
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões
da Comissão Especial
20/06/2023
a
23/06/2023
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do
resultado
23/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público
25/06/2023
Aplicação da prova
27/06/2023
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para
recurso dos candidatos
03/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
04/07/2023
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
04/07/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas
vedadas
12/09/2023
Divulgação dos locais de votação
01/10/2023
Eleição
02/10/2023
Publicação do resultado da apuração
10/01/2024
Posse
13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente
divulgado e sem prejuízo ao processo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal nº 1.453/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
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