DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira 
de identidade, título de eleitor ou outro documento oficial equivalente, 
com foto. 
10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da 
Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da 
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua 
presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 
10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos 
membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer 
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser 
admitido a votar. 
10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na 
Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 
10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal 
Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do 
candidato. 
10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas 
eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas 
e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da 
Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, 
constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do 
número do candidato. 
10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um 
Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 
10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre 
quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo 
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de 
encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a 
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo 
menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou 
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no 
curso da eleição. 
10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na 
sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados 
pela Comissão Especial. 
10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da 
seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição 
e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro 
grau; 
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um 
dos candidatos concorrentes ao pleito. 
10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral 
(local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de 
identidade deles à Comissão Especial até o dia 13/09/2023. 
  
11. DA APURAÇÃO 
11.1 A apuração dar-se-á no Centro de Referência da Assistência 
Social - CRAS Rodolfo Filho (localizado na Rua Francisco Lopes, 
S/N – Alto da Boa Vista), local definido pela Comissão Especial, 
imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com 
a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, 
se possível, e da Comissão Especial. 
11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas. 
11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o 
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá 
fechar relatório dos votos referentes à votação. 
11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
11.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, 
seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o 
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o 
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS 
ELEITOS 
12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de Outubro de 
2023, nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em 
sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município, 
contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos 
recebidos. 
12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o 
maior número de votos será em 10/01/2024. 
12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver 
obtido o maior número de votos. 
12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação 
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar, 
conforme previsto no art. 47 da Lei Municipal nº 1.453/2023. 
12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de 
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso 
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter 
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
  
13. DO CALENDÁRIO 
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
03/04/2023 
Publicação do Edital 
03/04/2023 
a 
28/04/2023 
Prazo para registro das candidaturas 
23/05/2023 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das 
candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público 
29/05/2023 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. 
02/06/2023 
a 
07/06/2023 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial 
15/06/2023 
a 
19/06/2023 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões 
da Comissão Especial 
20/06/2023 
a 
23/06/2023 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do 
resultado 
23/06/2023 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público 
25/06/2023 
Aplicação da prova 
27/06/2023 
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para 
recurso dos candidatos 
03/07/2023 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da 
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 
04/07/2023 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
04/07/2023 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas 
vedadas 
12/09/2023 
Divulgação dos locais de votação 
01/10/2023 
Eleição 
02/10/2023 
Publicação do resultado da apuração 
10/01/2024 
Posse 
  
13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal nº 1.453/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 

                            

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