DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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Conselho Tutelar do Município de Palhano/CE e dá outras
providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do
Conselho Tutelar do Município de Palhano/Ce, para cumprimento de
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.1
Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes,
seguindo a ordem decrescente de votação.
A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na
tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40h
R$ 1.212,00
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h às
17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de
sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a
Lei Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e
aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas
de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei
Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
1 Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve
ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a
região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo
6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda.
Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do
Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 500/2013, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
DAS
ETAPAS
DO
PROCESSO
DE
ESCOLHA
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES:
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Palhano/Ce ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.
500/2013.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as
etapas abaixo:
Inscrição para registro das candidaturas;
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a
toda a comunidade e amplamente divulgada;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto
dos eleitores do Município de Palhano/Ce, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao
pleito.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar
os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados
na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal n. 5000/2013, a saber:
Reconhecida idoneidade mora, mediante apresentação de certidão e de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Comprovação de residência no Município, de pelo menos 01 (um)
ano, no Município de Palhano, mediante apresentação de fatura de
pagamento de água ou energia, conforme Lei Municipal 500/2013.
Ensino Médio Completo;
Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do
adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração
fornecida pelo representante legal da entidade declarante;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
Certificado de quitação eleitoral;2
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;3
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;4
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;5
2 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral>.
3 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
4 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
crimes-eleitorais>.
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;6
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma;
Apresentação do Título de Eleitor do Município de Palhano, do CPF e
RG
declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
declaração emitida por órgão público, informando da experiência com
atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço
prestado e o tempo de duração; ou
registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência
na área com criança e adolescente, em entidade registrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
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