DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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Conselho Tutelar do Município de Palhano/CE e dá outras 
providências. 
  
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 
  
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do 
Conselho Tutelar do Município de Palhano/Ce, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
  
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar.1 
Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, 
seguindo a ordem decrescente de votação. 
A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na 
tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
40h 
R$ 1.212,00 
  
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h às 
17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
  
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de 
sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a 
Lei Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder. 
  
A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em 
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder. 
  
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e 
aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas 
de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei 
Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder. 
  
1 Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve 
ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a 
região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 
6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda. 
  
Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do 
Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 500/2013, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, 
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por 
merecimento. 
  
DAS 
ETAPAS 
DO 
PROCESSO 
DE 
ESCOLHA 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES: 
  
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Palhano/Ce ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 
500/2013. 
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as 
etapas abaixo: 
Inscrição para registro das candidaturas; 
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a 
toda a comunidade e amplamente divulgada; 
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto 
dos eleitores do Município de Palhano/Ce, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao 
pleito. 
  
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO 
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar 
os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados 
na Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei 
Municipal n. 5000/2013, a saber: 
  
Reconhecida idoneidade mora, mediante apresentação de certidão e de 
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; 
Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
Comprovação de residência no Município, de pelo menos 01 (um) 
ano, no Município de Palhano, mediante apresentação de fatura de 
pagamento de água ou energia, conforme Lei Municipal 500/2013. 
Ensino Médio Completo; 
Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do 
adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração 
fornecida pelo representante legal da entidade declarante; 
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho 
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral;2 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;3 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;4 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;5 
  
2 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral>. 
3 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
4 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
crimes-eleitorais>. 
  
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;6 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança 
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma; 
Apresentação do Título de Eleitor do Município de Palhano, do CPF e 
RG 
  
declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
declaração emitida por órgão público, informando da experiência com 
atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço 
prestado e o tempo de duração; ou 
registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência 
na área com criança e adolescente, em entidade registrada no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas.  

                            

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