DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-
negativa>. 
6 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa>. 
  
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 29 (vinte e 
nove) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h 
às 12:30h, local: Prefeitura Municipal de Palhano/Ce, e devem ser 
realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com 
poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou 
outra forma digital. 
Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste 
Edital. 
As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, 
além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração 
específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do 
  
Conanda e na Lei Municipal n. 500/2013, bem como das decisões que 
possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em 
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento 
da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no 
item 3 (três) deste Edital. 
A inscrição será gratuita. 
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante 
legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a 
entrega da documentação exigida. 
Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da 
possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados 
das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio 
do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do 
número de telefone identificado no formulário de inscrição, 
dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de 
notificação pessoal. 
  
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS 
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de 
inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem 
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha 
o candidato que não preencher o respectivo documento de forma 
completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
  
A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 500/2013 e 
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, até o dia 23 (vinte e três) de maio de 
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a 
candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), 
da publicação da relação dos candidatos inscritos, no horário de 
atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Palhano, 
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-
mail: conselhospalhano@gmail.com. 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e 
realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do 
item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 13/06/2023, a relação 
dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes 
poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, local: 
Prefeitura Municipal de Palhano, admitindo-se o envio do documento 
por meio eletrônico para o e-mail conselhospalhano@gmail.com. 
  
Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter 
extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando 
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente 
extrato de sua decisão. 
Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os 
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que 
deverá ocorrer até dia 29 (vinte nove) de junho de 2023, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos 
habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 (três) de julho de 2013, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.13 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, 
realizará no dia 06 de julho de 2023, reunião com os candidatos 
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo 
de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena 
de imposição das sanções previstas na legislação local. Ministério 
Público. 
7.14. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição 
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem 
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 
  
DA PROPAGANDA ELEITORAL 
Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-
lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 
A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando 
apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 
A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é 
permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da 
Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos 
considerados habilitados. 
  

                            

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