DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-
negativa>.
6 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa>.
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 29 (vinte e
nove) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h
às 12:30h, local: Prefeitura Municipal de Palhano/Ce, e devem ser
realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com
poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou
outra forma digital.
Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste
Edital.
As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados,
além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração
específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do
Conanda e na Lei Municipal n. 500/2013, bem como das decisões que
possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento
da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no
item 3 (três) deste Edital.
A inscrição será gratuita.
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante
legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a
entrega da documentação exigida.
Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da
possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados
das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio
do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do
número de telefone identificado no formulário de inscrição,
dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de
notificação pessoal.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de
inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha
o candidato que não preencher o respectivo documento de forma
completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 500/2013 e
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, até o dia 23 (vinte e três) de maio de
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a
candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias),
da publicação da relação dos candidatos inscritos, no horário de
atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Palhano,
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-
mail: conselhospalhano@gmail.com.
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e
realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do
item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 13/06/2023, a relação
dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes
poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, local:
Prefeitura Municipal de Palhano, admitindo-se o envio do documento
por meio eletrônico para o e-mail conselhospalhano@gmail.com.
Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter
extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente
extrato de sua decisão.
Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
deverá ocorrer até dia 29 (vinte nove) de junho de 2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos
habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 (três) de julho de 2013,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.13 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral,
realizará no dia 06 de julho de 2023, reunião com os candidatos
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo
de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de imposição das sanções previstas na legislação local. Ministério
Público.
7.14. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-
lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando
apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é
permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da
Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos
considerados habilitados.
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