DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do 
Ministério Público. 
  
A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 20237, das 8hs às 
17hs8. 
Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 
(data), publicados nos locais oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica. 
Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos 
habilitados, com os seus respectivos números. 
Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no 
prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome 
conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional 
Eleitoral. 
Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores 
nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 
O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável. 
O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de 
identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto. 
Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa 
poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da 
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua 
presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 
  
7 Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 
1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
8 Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda 
  
A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da 
mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será 
apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a 
votar. 
O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa 
Receptora de Votos na seção instalada. 
A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional 
Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 
Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a 
votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e 
padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da 
Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, 
constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do 
número do candidato a depender da definição do modelo de cédula. 
Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e 
um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 
O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem 
responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo 
eleitoral, cabendo- lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento 
da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de 
comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e 
quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a 
impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 
Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua 
falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela 
Comissão Especial. 
A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção 
eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e 
outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro 
grau; 
O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
  
As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos 
candidatos concorrentes ao pleito. 
Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local 
de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de 
identidade deles à Comissão Especial até o dia 14/09/2023. 
  
DA APURAÇÃO 
A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão 
Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, 
contando com a presença dos escrutinadores, do representante do 
Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 
Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas. 
Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário 
da seção elaborarão a Ata da votação. 
Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar 
relatório dos votos referentes à votação. 
Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-
se a ordem decrescente de votação. 
No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato 
com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será 
considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 
O resultado da eleição será publicado no dia 01/10/2023 em Diário 
oficial do Município ou em meios equivalentes, inclusive em sua 
página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do 
CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de 
votos recebidos. 
Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior 
número de votos será em 10/01/2024.9 
Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido 
o maior número de votos. 
Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, 
consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao 
Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso 
aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
DO CALENDÁRIO 
  
Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
03/04/2023 
Publicação do Edital 
04 a 29 de abril 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
Até o dia 23 (vinte e três) de 
maio; 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação 
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
29/05/2023 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de 
reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 
7.7) 
  
9 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança 
e do Adolescente. 
  
13/06/2023 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 
14 a 19 de Junho 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
20 a 26 de Junho 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca 
do resultado (item 7.10) 
29/06/2023 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público (item 7.11) 
06/07/2023 
Reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal 
das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de 
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação 
local. Ministério Público. No momento os candidatos receberão um número 
de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em 
ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 
10/07/2023 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
12/09/2023 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
13/09/2023 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
01/10/2023 
Eleição (item 9.2) 
01/10/2023 
Publicação do resultado da apuração (item 10) 
10/01/2024 
Posse (item 11.3) 
  
Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo.  

                            

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