DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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DAS AUTORIDADES COMPETENTES
Art. 76. É de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou
entidade a autorização e a assinatura do edital de licitação.
Art. 77. A autoridade superior para o julgamento de recursos no
âmbito do processo licitatório, de que tratam os artigos 166, 167 e 168
da Lei 14.133/2021, é o Secretário da pasta requisitante.
§ 1º Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será
auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir
dúvidas e subsidiá-la com informações necessárias.
§ 2º Quando a licitação envolver mais de uma pasta, a autoridade de
que trata o caput será o Secretário de Administração e Finanças.
Art. 78. Nas contratações diretas, a autoridade competente de que
trata o inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 é o Secretário da
pasta, sendo que a assinatura da requisição basta para fins de
autorização da compra/contratação.
CAPÍTULO XXVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá
editar normas complementares ao disposto neste Decreto e
disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive
modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 80. Nas referências à utilização de atos normativos federais como
parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor
na data de publicação deste Decreto.
Art. 81. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 31 de março de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:94B605EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.04.002/2023 CONCEDE RETORNO DE
FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 03.04.002/2023
CONCEDE
RETORNO
DE
FUNÇÃO
A(O)
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIO WELITON XAVIER
QUEIROZ, portador (a) do CPF 316.684.883-53, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E FINANCAS, admissão em 02/05/1988, sob matrícula 00918307, no
cargo de FISCAL DE RENDA, Retorno às suas funções, a partir da
data de 03/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:61BBF94D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.04.001/2023 CONCEDER LICENÇA SEM
ÔNUS O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 03.04.001/2023
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VIRGINIA COSTA PINHEIRO,
portador (a) do CPF 017.512.383-77, servidor(a) municipal, lotado(a)
no (a) SECRETARIA DE SAUDE admitido(a) em 05/07/2010,
matrícula 00896083, no cargo de DENTISTA, Licença Sem Ônus, no
período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:EE9F5FF6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL
OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO
DISTRITO DE CUSTÓDIO.
DECRETO Nº 19/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO
DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
uma área de 791,06 m² (setecentos e noventa e um metros e seis
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