DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
DAS AUTORIDADES COMPETENTES 
  
Art. 76. É de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou 
entidade a autorização e a assinatura do edital de licitação. 
  
Art. 77. A autoridade superior para o julgamento de recursos no 
âmbito do processo licitatório, de que tratam os artigos 166, 167 e 168 
da Lei 14.133/2021, é o Secretário da pasta requisitante. 
  
§ 1º Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será 
auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir 
dúvidas e subsidiá-la com informações necessárias. 
  
§ 2º Quando a licitação envolver mais de uma pasta, a autoridade de 
que trata o caput será o Secretário de Administração e Finanças. 
  
Art. 78. Nas contratações diretas, a autoridade competente de que 
trata o inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 é o Secretário da 
pasta, sendo que a assinatura da requisição basta para fins de 
autorização da compra/contratação. 
  
CAPÍTULO XXVII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 79. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá 
editar normas complementares ao disposto neste Decreto e 
disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive 
modelos de artefatos necessários à contratação. 
  
Art. 80. Nas referências à utilização de atos normativos federais como 
parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor 
na data de publicação deste Decreto. 
Art. 81. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 31 de março de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:94B605EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.04.002/2023 CONCEDE RETORNO DE 
FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
PORTARIA Nº 03.04.002/2023 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÃO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIO WELITON XAVIER 
QUEIROZ, portador (a) do CPF 316.684.883-53, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E FINANCAS, admissão em 02/05/1988, sob matrícula 00918307, no 
cargo de FISCAL DE RENDA, Retorno às suas funções, a partir da 
data de 03/04/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:61BBF94D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.04.001/2023 CONCEDER LICENÇA SEM 
ÔNUS O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
PORTARIA Nº 03.04.001/2023 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VIRGINIA COSTA PINHEIRO, 
portador (a) do CPF 017.512.383-77, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no (a) SECRETARIA DE SAUDE admitido(a) em 05/07/2010, 
matrícula 00896083, no cargo de DENTISTA, Licença Sem Ônus, no 
período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:EE9F5FF6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL 
OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO 
DISTRITO DE CUSTÓDIO. 
 
DECRETO Nº 19/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO 
DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE CUSTÓDIO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 791,06 m² (setecentos e noventa e um metros e seis 

                            

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