DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
centímetros quadrados) e perímetro de 113,85 m, com as seguintes 
confrontações: com frente para a Estrada do Cemitério, distrito de 
Custódio, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos 
seguintes limites e confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 
481.050,01m terreno; deste, segue confrontando com propriedade de 
Francisco Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 
96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e 
E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com 
Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 
177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 
9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL 
com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, 
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: 
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação do 
Cemitério do Custódio, constituindo-se de grande relevância e 
interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de março 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:31BBE7B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE Nº 20.03.001/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023 
 
Portaria de Nº 20.03.001/2023, de 20 de Março de 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
FUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
ATESTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO 
DE ÁGUA E GÁS. 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são 
conferidas, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar senhor(a) INACIO REGIVAN ALVES DE LIMA, 
contratado (a) no cargo de Recepcionista, matrícula 920093, para 
atesto de notas fiscais, de aquisição de água e gás de consumos 
adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Quixadá, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 67, da Lei 
8.666/93. 
  
Art. 2° - Determinar que o fiscal designado deverá: 
I – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas as peças adquiridas, 
observando a conformidade das mesmas, antes de encaminhar para 
trâmites de liquidações e pagamentos. 
II – Essa portaria não gerará ônus a Prefeitura de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Março de 
2023. 
  
LADY DIANA ARRUDA MOTA 
Secretaria da Saúde do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:152543FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.17.1. Objeto: Contratação de instituição para a realização de 
um conjunto de ações de formação de Professores, com 
acompanhamento pedagógico, palestras e intervenções pedagógicas 
nas escolas, visando a recuperação das aprendizagens dos estudantes 
do Ensino Fundamental I e II da rede pública Municipal de 
Quixelô/CE, nos moldes do Convênio nº. 060/2022- Processo Nº. 
10406776/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: a licitante LOUZAN ATP ASSESSORIA TECNICA 
PEDAGOGICA LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 07.278.520/0001-00 
totalizando o valor de R$ 81.118,50 (oitenta e um mil cento e dezoito 
reais e cinqüenta centavos), de conformidade com Atas do processo 
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 – Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Data da Homologação: 03 de Abril de 2023. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:1C2ED1E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N. 001/2023/CMDCA 
 
EDITAL N. 001/2023/CMDCA 
  
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DE QUIXELÔ/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na 
Lei Municipal n. 381/2023, abre as inscrições para a escolha dos 
membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do 
Município de Quixelô e dá outras providências. 
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro 
do Conselho Tutelar do Município de Quixelô, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluídona categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 

                            

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