DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
às 12h e de 13h às 15h, na Secretaria de Assistência Social, situada na 
Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, e devem ser realizadas 
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes 
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma 
digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 381/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca 
da possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam 
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de 
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no 
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
7. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS  
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha 
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, 
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de 
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de 
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou 
falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 381/2023 e 
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, no dia 09 (nove) de maio de 2023, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar 
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco 
dias), de 10/05/2023 a 16/05/2023, no horário de atendimento ao 
público, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz 
Vicente, 150, Centro, Quixelô, admitindo-se o envio de impugnações 
por meio eletrônico para o e-mail cmdcaquixelo@gmail.com. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os 
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para 
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a 
etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o 
pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 25/05/2023, 
a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica. 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os 
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e 
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 
atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, situada 
na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô admitindo-se o envio 
do 
documento 
por 
meio 
eletrônico 
para 
o 
e-mail: 
cmdcaquixelo@gmail.com. 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter 
extraordinário em 02 de junho de 2023, notificando por e-mail os 
interessados, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os 
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que 
deverá ocorrer até dia 02 junho de 2023, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.12 Entre os dias 06/06/2023 e 07/06/2023, será realizada a 
capacitação dos candidatos considerados aptos. 
7.13 No dia 25/06/2023, das 08h às 12h, no NEJA – Núcleo de 
Educação de Jovens e Adultos, situado na Rua Pedro Gomes de 
Araújo, 206, Centro, Quixelô, será realizada a prova de 
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o 
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua 
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve 
obter a nota igual ou superior a 6,0 (seis). 
7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, 
no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência 
Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, no 
prazo de 2 (dois) dias, no período de 28/06/2023 a 29/06/2023, 
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-
mail cmdcaquixelo@gmail.com 
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados 
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 03 de 
julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos 
habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição 
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem 
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos 
candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de julho de 
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
8. DA SELEÇÃO PRÉVIA  
8.1 Na Seletiva Prévia será realizada no NEJA – Núcleo de Educação 
de Jovens e Adultos, Rua Pedro Gomes de Araújo, 206, Centro, 
Quixelô, no dia 25/06/2023, no período das 8 às 12 horas, podendo o 
local ser alterado, caso necessário. 
8.2 Será aplicada prova escrita na modalidade de múltipla escolha, de 
caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 questões, com 
05 (cinco) alternativas cada, abrangendo conhecimentos específicos 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de 
Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e 
sobre informática básica. 
8.3 A prova será composta por 35 (trinta e cinco) questões relativas a 
conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa 
(gramática e interpretação de texto) e 05 (cinco) questões de 
informática básica. 
8.4 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida 
em 
prova, 
considerando-se 
habilitados 
os 
que 
obtiverem 
aproveitamento equivalente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) 
do total da prova, ou seja, 30 (trinta) pontos, sendo que cada questão 
possui peso 01 (um). 
8.5 A nota máxima atribuída a esta prova será de 50 (cinquenta) 
pontos, e a nota mínima para a aprovação será de 60% (sessenta por 
cento) de aproveitamento, ou seja, 30 (trinta) pontos. O candidato que 
não atingir a pontuação mínima não terá sua candidatura homologada, 
bem como não estará apto a se submeter ao processo de escolha. 
8.6 Caso, após a classificação final, não se obtenha ao menos 10 (dez) 
candidatos aprovados, por área de abrangência, serão classificados os 
10 (dez) primeiros candidatos de cada uma das áreas. Se houver mais 

                            

Fechar