DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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às 12h e de 13h às 15h, na Secretaria de Assistência Social, situada na
Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, e devem ser realizadas
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma
digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 381/2023,
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca
da possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento
ou outras formas de notificação pessoal.
7.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo,
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou
falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 381/2023 e
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, no dia 09 (nove) de maio de 2023,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco
dias), de 10/05/2023 a 16/05/2023, no horário de atendimento ao
público, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz
Vicente, 150, Centro, Quixelô, admitindo-se o envio de impugnações
por meio eletrônico para o e-mail cmdcaquixelo@gmail.com.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a
etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o
pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 25/05/2023,
a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de
atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, situada
na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô admitindo-se o envio
do
documento
por
meio
eletrônico
para
o
e-mail:
cmdcaquixelo@gmail.com.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter
extraordinário em 02 de junho de 2023, notificando por e-mail os
interessados, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
deverá ocorrer até dia 02 junho de 2023, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12 Entre os dias 06/06/2023 e 07/06/2023, será realizada a
capacitação dos candidatos considerados aptos.
7.13 No dia 25/06/2023, das 08h às 12h, no NEJA – Núcleo de
Educação de Jovens e Adultos, situado na Rua Pedro Gomes de
Araújo, 206, Centro, Quixelô, será realizada a prova de
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve
obter a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos,
no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência
Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, no
prazo de 2 (dois) dias, no período de 28/06/2023 a 29/06/2023,
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-
mail cmdcaquixelo@gmail.com
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 03 de
julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos
habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos
candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de julho de
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA SELEÇÃO PRÉVIA
8.1 Na Seletiva Prévia será realizada no NEJA – Núcleo de Educação
de Jovens e Adultos, Rua Pedro Gomes de Araújo, 206, Centro,
Quixelô, no dia 25/06/2023, no período das 8 às 12 horas, podendo o
local ser alterado, caso necessário.
8.2 Será aplicada prova escrita na modalidade de múltipla escolha, de
caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 questões, com
05 (cinco) alternativas cada, abrangendo conhecimentos específicos
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de
Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e
sobre informática básica.
8.3 A prova será composta por 35 (trinta e cinco) questões relativas a
conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa
(gramática e interpretação de texto) e 05 (cinco) questões de
informática básica.
8.4 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida
em
prova,
considerando-se
habilitados
os
que
obtiverem
aproveitamento equivalente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
do total da prova, ou seja, 30 (trinta) pontos, sendo que cada questão
possui peso 01 (um).
8.5 A nota máxima atribuída a esta prova será de 50 (cinquenta)
pontos, e a nota mínima para a aprovação será de 60% (sessenta por
cento) de aproveitamento, ou seja, 30 (trinta) pontos. O candidato que
não atingir a pontuação mínima não terá sua candidatura homologada,
bem como não estará apto a se submeter ao processo de escolha.
8.6 Caso, após a classificação final, não se obtenha ao menos 10 (dez)
candidatos aprovados, por área de abrangência, serão classificados os
10 (dez) primeiros candidatos de cada uma das áreas. Se houver mais
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