DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40 h
R$ 1.302,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
07h às 12h e das 13h às 16h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto
à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder, e os plantões
serão definidos no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.8 Caso o Município não opte pela remuneração extraordinária, o
membro do Conselho Tutelar terá direito ao gozo de folga
compensatória na medida de um dia para cada sete dias de sobreaviso,
limitada a aquisição a 30 dias por ano civil, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 381/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Quixelô ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 381/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de
caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública,
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e
secreto dos eleitores do Município de Quixelô, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao
pleito;
V. Formação.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n. 381/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do
Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por
meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível
mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original da
Cédula de Identidade;
II. 2 (duas) fotos 3X4;
III. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original do
CPF;
IV. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
V. Certificado de quitação eleitoral;[1]
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
VIII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça
Federal;[4]
IX. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
X. Certidão narrativa dos processos que constem nas certidões
acimadiscriminadas, caso existam apontamentos, inclusive de
processos arquivados e com decisões judiciais transitadas em julgado;
XI. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original do
Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou superior;
XII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil
inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento
homoafetivo.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) ao dia 28 (vinte e
oito) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h
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