DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados 
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
40 h 
R$ 1.302,00 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 
07h às 12h e das 13h às 16h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto 
à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder, e os plantões 
serão definidos no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 
1.8 Caso o Município não opte pela remuneração extraordinária, o 
membro do Conselho Tutelar terá direito ao gozo de folga 
compensatória na medida de um dia para cada sete dias de sobreaviso, 
limitada a aquisição a 30 dias por ano civil, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais 
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a 
Lei Municipal n. 381/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro 
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 381/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, 
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por 
merecimento. 
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Quixelô ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 381/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá 
as etapas abaixo: 
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de 
caráter eliminatório; 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, 
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e 
secreto dos eleitores do Município de Quixelô, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao 
pleito; 
V. Formação. 
3. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal n. 381/2023, a saber: 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III. Residência no Município; 
IV. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do 
Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e 
Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por 
meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob 
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível 
mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; 
V. Conclusão do Ensino Médio; 
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do 
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial; 
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo 
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
I. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original da 
Cédula de Identidade; 
II. 2 (duas) fotos 3X4; 
III. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original do 
CPF; 
IV. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
V. Certificado de quitação eleitoral;[1] 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2] 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3] 
VIII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça 
Federal;[4] 
IX. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5] 
X. Certidão narrativa dos processos que constem nas certidões 
acimadiscriminadas, caso existam apontamentos, inclusive de 
processos arquivados e com decisões judiciais transitadas em julgado; 
XI. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original do 
Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou superior; 
XII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, 
companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e 
genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, 
padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil 
inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento 
homoafetivo. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) ao dia 28 (vinte e 
oito) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h 

                            

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