DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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candidatos com a mesma nota do 10º colocado, todos serão
considerados habilitados, não sendo necessário, portanto, critérios
para desempate.
8.7 Participarão das provas apenas os (as) pré-candidatos (as)
deferidos, na relação publicada no item 8.11.
8.8 Não será fornecida, por telefone, informação a respeito de data,
local e horário de realização da prova. O (a) candidato (a) deverá
observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados na
imprensa oficial Notícias do Município.
8.9 O (a) pré-candidato (a) deverá comparecer ao local determinado
para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de corpo
transparente (tinta azul ou preta), lápis grafite e borracha, juntamente
com documento oficial original com foto, que permita sua
identificação.
8.10 O pré-candidato que não apresentar o documento oficial original
com foto, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do
processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares de
Quixelô.
8.11 Caso o (a) pré-candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento oficial original com foto,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, sete dias, juntamente com outro documento,
com foto, que o (a) identifique.
8.12 Não será aceita cópia de documento oficial original, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento, quando do ingresso do (a)
candidato (a) para a realização da prova escrita.
8.13 Não será admitido o ingresso de pré-candidato (a) no local de
realização das provas após o horário de fechamento dos portões, qual
seja, às 8h.
8.14 Em cada sala haverá, ao menos, dois fiscais responsáveis pela
aplicação da prova, podendo ser representante do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante da assessoria
contratada pelo município, ou ainda, um funcionário cedido pela
instituição na qual a prova será realizada.
8.15 Para a realização da prova, será fornecido ao pré-candidato, o
caderno de questões, folha de respostas e folha de rascunho.
8.16 Ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo
esteja incompleto ou apresente algum erro, o (a) pré-candidato (a)
deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo
reclamações posteriores neste sentido.
8.17 O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do (a) pré-candidato (a), que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões e demais orientações fornecidas pelos fiscais de
sala. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do (a)
candidato (a). Não haverá tempo adicional para o preenchimento da
folha de respostas.
8.18 Para cada questão objetiva existe apenas uma resposta correta,
devendo ser assinalada apenas uma letra para cada questão.
8.19 Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha, nas
seguintes hipóteses: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem
opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e)
quando a alternativa assinalada estiver incorreta.
8.20 Não deverá ser feita nenhuma anotação fora do campo reservado
às respostas da prova de múltipla escolha, na folha de respostas.
8.21 A prova terá um tempo total de 04 (quatro) horas para a sua
realização, incluindo o tempo destinado para o preenchimento do
gabarito. O (a) pré-candidato (a) só poderá deixar a sala onde estiver
realizando a prova após, no mínimo, 90 (noventa) minutos do seu
início, ainda que conclua sua prova antes deste período.
8.22 O (a) pré-candidato (a), ao deixar a sala de provas, deverá,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente
assinada no local indicado, bem como o caderno de questões, sob
pena de ser automaticamente excluído do processo de escolha,
podendo levar consigo a folha rascunho para posterior conferência do
gabarito.
8.23 Os 03 (três) últimos pré-candidatos deverão permanecer na sala e
sair juntos quando o último candidato entregar o caderno de questões
e a folha de respostas ao fiscal de sala, presenciando o lacre do
envelope.
8.24 O pré-candidato que insistir em sair do local de aplicação da
prova, em descumprimento das regras acima estabelecidas, deverá
assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser
lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros
pré-candidatos, pelo fiscal da sala e por membros da Comissão
Eleitoral.
8.25 Será considerada nula a prova do (a) pré-candidato (a) que se
retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização
do fiscal da sala e/ou da Comissão Eleitoral.
8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em razão do afastamento de pré-candidato
da sala de prova.
8.27 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local,
horário e data determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá
segunda chamada para a realização da prova, sendo o acesso às salas
fechado após o início da prova, importando a ausência ou
retardamento do (a) pré-candidato (a) em sua exclusão do processo
seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
8.28 Não será permitida, durante o período de avaliação, a utilização
de aparelhos eletrônicos, livros, códigos, ou qualquer outro material
de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e
óculos escuros na sala de prova, exceto para correção visual.
8.29 Caso o (a) pré-candidato (a) seja portador (a) de arma, esta
deverá ser entregue a um agente de segurança, na presença de membro
da Comissão Eleitoral.
8.30 O pré-candidato que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal da sala, que
devolverá o referido objeto apenas ao término da prova. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a)
candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude. O aparelho que
estiver em local diverso daquele determinado pelo fiscal, ainda que
desligado, acarretará na exclusão de imediato do candidato neste
processo.
8.31 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa
orientação de que os (as) candidatos (as) evitem portar aparelhos
celulares e outros aparelhos eletrônicos, quando da realização da
prova.
8.32 O (a) pré-candidato (a) que necessitar de condição especial para a
realização da prova solicitará, por escrito, na Secretaria de Assistência
Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, 20
(vinte) dias antes da data da prova, indicando claramente quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após
esse período, a solicitação não será apreciada.
8.33 A pré-candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade, e será responsável pela guarda da
criança. A pré-candidata que necessitar amamentar e não levar
acompanhante não poderá realizar a prova. Durante a amamentação, a
pré-candidata será acompanhada apenas por fiscal do sexo feminino,
devendo a acompanhante se retirar da sala.
8.34 Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional
de até 30 (trinta) minutos à candidata.
8.35 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.36 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de
avaliação das provas.
8.37 Será eliminado do processo de escolha dos membros dos
Conselhos Tutelares, o (a) pré-candidato (a) que, nesta fase:
I. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida
autorização;
II. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em
qualquer meio que não os permitidos;
III. Recusar-se a entregar a folha de respostas e caderno de questões
ao término do tempo destinado à sua realização;
IV. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas e o caderno de questões;
V. Portar arma, aparelho celular, relógios ou outros equipamentos
eletrônicos na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal
da sala, mesmo que estejam desligados;
VI. Faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que,
durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro
(a) pré-candidato (a).
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