DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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candidatos com a mesma nota do 10º colocado, todos serão 
considerados habilitados, não sendo necessário, portanto, critérios 
para desempate. 
8.7 Participarão das provas apenas os (as) pré-candidatos (as) 
deferidos, na relação publicada no item 8.11. 
8.8 Não será fornecida, por telefone, informação a respeito de data, 
local e horário de realização da prova. O (a) candidato (a) deverá 
observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados na 
imprensa oficial Notícias do Município. 
8.9 O (a) pré-candidato (a) deverá comparecer ao local determinado 
para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do 
horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de corpo 
transparente (tinta azul ou preta), lápis grafite e borracha, juntamente 
com documento oficial original com foto, que permita sua 
identificação. 
8.10 O pré-candidato que não apresentar o documento oficial original 
com foto, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do 
processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares de 
Quixelô. 
8.11 Caso o (a) pré-candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, 
no dia de realização da prova, documento oficial original com foto, 
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, 
expedido há, no máximo, sete dias, juntamente com outro documento, 
com foto, que o (a) identifique. 
8.12 Não será aceita cópia de documento oficial original, ainda que 
autenticada, nem protocolo de documento, quando do ingresso do (a) 
candidato (a) para a realização da prova escrita. 
8.13 Não será admitido o ingresso de pré-candidato (a) no local de 
realização das provas após o horário de fechamento dos portões, qual 
seja, às 8h. 
8.14 Em cada sala haverá, ao menos, dois fiscais responsáveis pela 
aplicação da prova, podendo ser representante do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante da assessoria 
contratada pelo município, ou ainda, um funcionário cedido pela 
instituição na qual a prova será realizada. 
8.15 Para a realização da prova, será fornecido ao pré-candidato, o 
caderno de questões, folha de respostas e folha de rascunho. 
8.16 Ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo 
esteja incompleto ou apresente algum erro, o (a) pré-candidato (a) 
deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo 
reclamações posteriores neste sentido. 
8.17 O preenchimento da folha de respostas será de inteira 
responsabilidade do (a) pré-candidato (a), que deverá proceder em 
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do 
caderno de questões e demais orientações fornecidas pelos fiscais de 
sala. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do (a) 
candidato (a). Não haverá tempo adicional para o preenchimento da 
folha de respostas. 
8.18 Para cada questão objetiva existe apenas uma resposta correta, 
devendo ser assinalada apenas uma letra para cada questão. 
8.19 Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha, nas 
seguintes hipóteses: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem 
opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) 
quando a alternativa assinalada estiver incorreta. 
8.20 Não deverá ser feita nenhuma anotação fora do campo reservado 
às respostas da prova de múltipla escolha, na folha de respostas. 
8.21 A prova terá um tempo total de 04 (quatro) horas para a sua 
realização, incluindo o tempo destinado para o preenchimento do 
gabarito. O (a) pré-candidato (a) só poderá deixar a sala onde estiver 
realizando a prova após, no mínimo, 90 (noventa) minutos do seu 
início, ainda que conclua sua prova antes deste período. 
8.22 O (a) pré-candidato (a), ao deixar a sala de provas, deverá, 
obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente 
assinada no local indicado, bem como o caderno de questões, sob 
pena de ser automaticamente excluído do processo de escolha, 
podendo levar consigo a folha rascunho para posterior conferência do 
gabarito. 
8.23 Os 03 (três) últimos pré-candidatos deverão permanecer na sala e 
sair juntos quando o último candidato entregar o caderno de questões 
e a folha de respostas ao fiscal de sala, presenciando o lacre do 
envelope. 
8.24 O pré-candidato que insistir em sair do local de aplicação da 
prova, em descumprimento das regras acima estabelecidas, deverá 
assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser 
lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros 
pré-candidatos, pelo fiscal da sala e por membros da Comissão 
Eleitoral. 
8.25 Será considerada nula a prova do (a) pré-candidato (a) que se 
retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização 
do fiscal da sala e/ou da Comissão Eleitoral. 
8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto 
para a aplicação da prova em razão do afastamento de pré-candidato 
da sala de prova. 
8.27 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, 
horário e data determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá 
segunda chamada para a realização da prova, sendo o acesso às salas 
fechado após o início da prova, importando a ausência ou 
retardamento do (a) pré-candidato (a) em sua exclusão do processo 
seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado. 
8.28 Não será permitida, durante o período de avaliação, a utilização 
de aparelhos eletrônicos, livros, códigos, ou qualquer outro material 
de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e 
óculos escuros na sala de prova, exceto para correção visual. 
8.29 Caso o (a) pré-candidato (a) seja portador (a) de arma, esta 
deverá ser entregue a um agente de segurança, na presença de membro 
da Comissão Eleitoral. 
8.30 O pré-candidato que estiver de posse de qualquer equipamento 
eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal da sala, que 
devolverá o referido objeto apenas ao término da prova. O 
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a) 
candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude. O aparelho que 
estiver em local diverso daquele determinado pelo fiscal, ainda que 
desligado, acarretará na exclusão de imediato do candidato neste 
processo. 
8.31 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas ou 
extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a 
realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa 
orientação de que os (as) candidatos (as) evitem portar aparelhos 
celulares e outros aparelhos eletrônicos, quando da realização da 
prova. 
8.32 O (a) pré-candidato (a) que necessitar de condição especial para a 
realização da prova solicitará, por escrito, na Secretaria de Assistência 
Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, 20 
(vinte) dias antes da data da prova, indicando claramente quais os 
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após 
esse período, a solicitação não será apreciada. 
8.33 A pré-candidata que tiver necessidade de amamentar durante a 
realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala 
reservada para essa finalidade, e será responsável pela guarda da 
criança. A pré-candidata que necessitar amamentar e não levar 
acompanhante não poderá realizar a prova. Durante a amamentação, a 
pré-candidata será acompanhada apenas por fiscal do sexo feminino, 
devendo a acompanhante se retirar da sala. 
8.34 Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional 
de até 30 (trinta) minutos à candidata. 
8.35 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os 
critérios de viabilidade e de razoabilidade. 
8.36 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer 
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de 
avaliação das provas. 
8.37 Será eliminado do processo de escolha dos membros dos 
Conselhos Tutelares, o (a) pré-candidato (a) que, nesta fase: 
I. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida 
autorização; 
II. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em 
qualquer meio que não os permitidos; 
III. Recusar-se a entregar a folha de respostas e caderno de questões 
ao término do tempo destinado à sua realização; 
IV. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de 
respostas e o caderno de questões; 
V. Portar arma, aparelho celular, relógios ou outros equipamentos 
eletrônicos na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal 
da sala, mesmo que estejam desligados; 
VI. Faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que, 
durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro 
(a) pré-candidato (a). 

                            

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