DOE 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023
recebimento da notificação.
f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua
vigência, mediante apresentação da prestação de contas.
g) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, conforme determina a Lei Complementar nº119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), alterada pela LC nº
122/2013 e pela LC nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, a ser anexado no SICONV a
cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto.
h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo.
i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permi-
tindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e
indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria.
j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres,
inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros.
k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos.
l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
contribuições sindicais, dentre outros.
m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria.
n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho.
o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercício da
concessão, os registros contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independen-
temente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convênio
e as fontes de recursos;
p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos.
q) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para
pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência - OBT ou para aplicação no mercado financeiro.
s) recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a
liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação.
t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo.
u) observar as determinações da LC 119/2012, alterada pela LC 122/2013 e pela LC nº 178/2018, do Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto
nº 32.873 de 04/11/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações.
v) verificar, junto as instituições privadas, a inserção dos procedimentos elencados no Plano de Trabalho, assim como os BPA’s, nos Programas Oficiais de
Entradas de Dados das AIH’s e APAC’s do Ministério da Saúde, através das séries numéricas específicas para cada modalidade e entregues para proces-
samento nas Secretarias Municipais de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
É vedada a realização de:
a) despesas a título de taxas administrativas, de gerência ou similar.
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado do órgão transferidor, beneficiário e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência
técnica, gratificação ou qualquer espécie de gratificação adicional.
c) aditamento com alteração do objeto.
d) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência.
e) despesas em data fora do período de vigência.
f) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
g) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso
na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente.
h) despesas com clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos de Poder ou do Ministério
Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere.
i) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores do beneficiário, transferidor e do interveniente.
j) despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência deste termo, salvo os que tenham sido adquiridos durante a sua
vigência, observados os limites do saldo remanescente e o prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
k) despesas com bens e serviços fornecidos pelo Concedente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo admitida sua prorrogação, com as devidas justi-
ficativas do Convenente, mediante proposta de alteração a ser apresentada antes do término de sua vigência, no prazo mínimo que vier a ser fixado pelo
ordenador de despesa do Concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, mediante análise e vistoria técnica da Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação da vigência deste Termo, terá como vigência o respectivo crédito orçamentário. Excepcionalmente, inclusive termos aditivos, celebrados
para execução de ações de natureza continuada e de metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderão ter vigência superior à estabelecida no caput do art.
32 do Decreto nº 32.811/18, limitada à vigência do referido Plano. No último ano de vigência do Plano, cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro,
ficam autorizadas, desde que o objeto respectivo esteja contemplado no Plano Plurianual vigente, e condicionada eventual prorrogação à previsão do objeto
correspondente no Plano Plurianual subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor global deste Termo é da ordem de R$ XXXX , oriundos do Tesouro do Estado, nas seguintes dotações orçamentárias: ________________, do orça-
mento de 2023, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
A liberação de recursos financeiros atenderá ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e está condicionada ao atendimento
dos seguintes requisitos: a) regularidade cadastral; b) situação de inadimplência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta-Corrente nº__________, Agência ___________, Operação _____,
Banco _______________, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de
Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto não utilizados pelo convenente, os recursos financeiros deverão ser aplicados no mercado financeiro, em caderneta
de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica do convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto deste termo mediante prévia alteração
do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do transferidor o acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada
execução do objeto, nos termos do artigo 30, da lei Complementar nº119/2012, de 28/12/2012, alterada pela LC 122/2013 e pela LC nº 178/2018, sem prejuízo
da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto:
a) ______________________________, inscrita matrícula nº_____________ e CPF____________, como GESTORA do convênio, para realizar o acompa-
nhamento tendo por base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
b) __________________________________, inscrita matrícula sob o nº __________ e inscrita no CPF nº __________, como FISCAL do convênio para
realizar a fiscalização do instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Competirá ao fiscal emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
Compete ao Fiscal a emissão de Termo de Aceitação Definitiva do Objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o término da vigência do instrumento,
podendo ser substituído pelo Termo de Encerramento da Execução do Objeto, emitido pelo Beneficiário, quando os convênios e instrumentos congêneres
possuírem cronograma de execução física de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compete ao convenente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, por meio da apresentação da Prestação de Contas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação ao Concedente dos seguintes documentos: a) Termo de Encerramento
da Execução do Objeto; b) Extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento; c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente,
se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS.
Definir o direito de propriedade dos bens remanescentes, se for o caso, na data da conclusão ou extinção do instrumento, e que em razão deste tenham sido
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo o presente Convênio, sendo-lhes imputadas às responsabilidades das obrigações e credi-
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