DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Colaborador Externo Doutor
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
1A
.
Colaborador Externo Mestre
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
1B
.
Colaborador 
Externo
Especialista
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
1C
.
Colaborador 
Externo
Graduado
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
1D
.
Colaborador Externo Técnico
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
2
.
Colaborador 
Externo
Qualificado/Experiente
Produtividade 
em
Desenvolvimento 
Tecnológico
e Extensão Inovadora
DT
2
.
Estudante Doutorando
Doutorado-GM
GD
GD
.
Estudante Mestrando
Mestrado-GM
GM
GM
.
Estudante de Pós-Graduação
Lato Sensu
Mestrado-GM
GM
GM
. Estudante Graduando
Apoio Técnico à Pesquisa
NS
NS
.
Iniciação 
Científica 
ou
Iniciação Tecnológica
IC 
ou
BIT
IC 
ou
BIT
. Estudante de Curso Técnico
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Iniciação Científica Júnior
IC J
IC J
. Estudante de Curso FIC
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Iniciação Científica Júnior
IC J
IC J
.
Intercambista 
profissional
doutor
Pesquisador 
visitante
especial
PVE
PVE
.
Intercambista 
profissional
mestre
Atração de jovens talentos
BJT
BJT II
.
Intercambista 
profissional
especialista
Pesquisador visitante
BJT
BJT I
.
Intercambista 
profissional
graduado
Apoio Técnico à Pesquisa
NS
NS
.
Intercambista 
profissional
técnico de nível médio
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Intercambista 
profissional
qualificado/experiente
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Intercambista 
estudante
doutorando
Doutorado Sanduíche
GD
GD
.
Intercambista 
estudante
mestrando
Mestrado Sanduíche
GM
GM
.
Intercambista 
estudante
graduando
Apoio Técnico à Pesquisa
NS
NS
.
Intercambista estudante de
curso técnico
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Intercambista estudante de
curso FIC
Apoio Técnico à Pesquisa
NM
NM
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional doutor
Estágio Sênior
ES N
ES N
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional mestre
Desenvolvimento Tecnológico
D ES
D ES
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional especialista
Desenvolvimento Tecnológico
DEJ
DEJ
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional graduado
Graduação Sanduíche
SWG
SWG
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional técnico de nível
médio
"Curso técnico Sanduíche"
C TS
C TS
.
Intercambista 
no 
exterior
profissional
qualificado/experiente
Desenvolvimento Tecnológico
DEJ
DEJ
.
Intercambista 
no 
exterior
estudante doutorando
Estágio Sênior
ES N
ES N
.
Intercambista 
no 
exterior
estudante mestrando
Desenvolvimento Tecnológico
D ES
D ES
.
Intercambista 
no 
exterior
estudante graduando
Desenvolvimento Tecnológico
DEJ
DEJ
.
Intercambista 
no 
exterior
estudante de curso técnico
"Curso técnico Sanduíche"
C TS
C TS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
INSTITUTO DE BIOLOGIA
PORTARIA Nº 3.338, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade
e no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar publica o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-019
(Genética Geral), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem crescente
da média final das notas.
1. João Travassos Lins
2. Fernando Luz de Castro
3. Daniel de Mattos Corrêa
4. Mariana de Lara Campos Arcuri
5. Ana Luiza Meneguci Moreira Franco de Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SOARES DE MOURA NETO
PORTARIA Nº 3.341, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade
e no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-018
(Biologia Geral - Citologia), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem
crescente da média final das notas.
1. Felipe Campos Ribeiro
2. Vitor Hugo Luna Rocha de Almeida
3. Luana Heimfarth.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SOARES DE MOURA NETO
PORTARIA Nº 3.342, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade
e no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-019
(Genética Geral), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem crescente
da média final das notas.
1. João Travassos Lins;
2. Fernando Luz de Castro;
3. Daniel de Mattos Corrêa;
4. Mariana de Lara Campos Arcuri;
5. Ana Luiza Meneguci Moreira Franco de Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SOARES DE MOURA NETO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS
PORTARIA Nº 3.313, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de
2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o
resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para 03
(três) vagas de Professor Substituto do Departamento de Ciência Política do IFCS/UFRJ na
área de Pensamento Político Contemporâneo e Decolonial, referente ao Edital UFRJ nº197
de 14 de fevereiro de 2023 publicado no DOU nº 35 de 17 de fevereiro de 2023,
divulgando o nome dos candidatos aprovados, conforme a ordem nomeação:
1º- Mariana Gino
2º - Cello Latini Pfeil
3º - Elisiane dos Santos
4º - Maria Clara Cavalcanti
5º - Juan Filipe Loureiro Magalhães
6º - Luan Cardoso Ferreira
7º - Diogo Lyra
FERNANDO SANTORO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Política de Assuntos Estudantis da
Universidade Federal de Rondonópolis.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 12 do estatuto
institucional,
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, o qual dispõe
sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFR nº 40, de 22 de junho de 2021,
que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de
Rondonópolis para o quinquênio 2021 - 2025; e
CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.010714/2022-12, resolve:
Art. 1º Instituir a política de assuntos estudantis da Universidade Federal de
Rondonópolis.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 2° A política de assuntos estudantis consiste em um conjunto de
princípios e diretrizes, as quais direcionam programas e ações que visam a promoção
da igualdade de oportunidades para formação exitosa entre todos(as) os(as) estudantes
da Universidade Federal de Rondonópolis.
§ 1º Os programas e ações que trata o caput devem-se executadas
considerando as condições de:
I - permanência;
II - acessibilidade;
III - inclusão;
IV - acompanhamento acadêmico;
V - qualidade de vida; e
VI - saúde mental.
§ 2º As ações desenvolvidas no programa de assuntos estudantis visam
garantir a permanência e êxito dos estudantes, atendendo prioritariamente aqueles em
situação
de
vulnerabilidade
socioeconômica, oriundos
de
escolas
públicas ou
ingressantes por meio de ações afirmativas.
Art. 3° A política de assuntos estudantis obedece aos princípios da:
I - educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada;
II - equidade nas condições de acesso, permanência e conclusão de curso,
sem discriminação de qualquer natureza;
III - formação ampliada para
desenvolvimento integral dos e das
estudantes;
IV - democratização e da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade
estudantil;
V - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
VI - orientação humanística e preparação para o exercício pleno da
cidadania;
VII - defesa em favor da justiça social e eliminação de todas as formas de
preconceitos e discriminações, incentivando o respeito à diversidade sexual e de
gênero da comunidade estudantil;
VIII - pluralismo de ideias e reconhecimento da liberdade como valor ético
central;
IX - valorização dos saberes tradicionais das comunidades indígenas e
quilombolas do Estado de Mato Grosso; e
X - transparência nos critérios de acesso, nas ações desenvolvidas e dos
recursos da assistência estudantil.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 4º A política de assuntos estudantis tem por objetivo geral de:
I - contribuir para a redução dos efeitos da desigualdade;
II - melhoria do desempenho acadêmico;

                            

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