DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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27
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 260.850.438-80
AMILCAR RICARDO MARQUES
15771.720123/2023-10
. 327.905.238-60
LETICIA DIOGENES BISPO DE OLIVEIRA
15771.720125/2023-09
. 553.751.078-21
JOÃO VITOR SANTOS CANDIDO
15771.720124/2023-56
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 206, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.027631/2023-45 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob
o nº 24.301.458/0001-49 e
matrícula CEI da obra
de nº
90.012.76999/70.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto na área de geração de
energia elétrica denominado "UFV Jaíba NE3 - Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.592, de 18.02.2020, de titularidade da empresa Jaíba NE3 Energias Renováveis
S.A., CNPJ 37.995.485/0001-00, aprovado pela Portaria nº 676/SPE/MME, de 27 de maio de
2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no
Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na
portaria e habilitação ao REIDI efetuada
através do Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR/MG nº 76, de 24.08.2022 (publicado no DOU de 30.08.2022).
Art. 3º No período de até 17.12.2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva co-habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 207, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.027678/2023-17 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob
o nº 24.301.458/0001-49 e
matrícula CEI da obra
de nº
90.012.76574/72.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto na área de geração de
energia elétrica denominado "UFV Jaíba NO2- Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.593, de 18.02.2020, de titularidade da empresa Jaíba NO2 Energias Renováveis
S.A., CNPJ 37.995.506/0001-98, aprovado pela Portaria nº 677/SPE/MME, de 27 de maio de
2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no
Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na
portaria e habilitação ao REIDI efetuada
através do Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR/MG nº 77, de 24.08.2022 (publicado no DOU de 30.08.2022).
Art. 3º No período de até 17.12.2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva co-habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 33, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução
Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
Dossiê Eletrônico n° 10906.152577/2023-51, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do
Operador, na modalidade OEA-Segurança (RFB-0356) e OEA-Conformidade Nível 2 (RFB -
0357), como Importador-Exportador, a empresa YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.942.223/0001-30.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE ABRIL DE 2023
Nº 20.799 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AFONSO DOMINGUES CRAVO, CPF nº 090.404.018-61, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.800 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a IVAN BATISTA MENDONÇA DE
CARVALHO, CPF nº 438.371.747-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.801 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GAYLE ROZANE GUILHERME MENDES, CPF nº 655.882.317-91, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.802 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MFO2 CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº
49.558.904, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.803 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ELBER KENJI NUMATA OGASAVARA, CPF nº 722.766.651-49, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.804 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO BASILIO DA SILVA, CPF nº 023.306.301-31, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.805 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ONDA INVEST CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 38.277.572, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.806 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SERGIO GUSTAVO SEABRA DE PAULA, CPF nº 284.695.238-80, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.391, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.606693/2023-59, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 2 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.392, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.602372/2023-85, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 46.000.000,00, elevando-o para R$
975.628.164,21, dividido em 2.308 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II -reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.393, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4
de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.601760/2023-49, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas NOW
SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 27.999,14, elevando-o para R$ 1.027.999,14,
dividido em 1.028.232 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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