DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 2, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Habilita a empresa que menciona a operar, a título
precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito
Afiançado - DAF.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a
competência conferida pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março
de 2004, e considerando ainda o contido no processo nº 10715.001914/2004-27, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa UNITED AIRLINES INC., inscrita no CNPJ sob o
número 01.526.415/0002-47, localizada na Av. Vinte de Janeiro, s/n, Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro, a operar, neste aeroporto, a título precário, o REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL de DEPÓSITO AFIANÇADO - DAF, nos seguintes Recintos: TPS2 -
Desembarque Restrito - Eixos 8/12 - Linhas B/C e nas Dependências do Hangar na Estrada
das Canárias, 1862 para as mercadorias caracterizadas como Material de Manutenção; PIER
- Pátio - Sala 36 - Eixos 9/10 - Linhas AD-AF para mercadorias caracterizadas como Material
de Cabin Service e mercadorias caracterizadas como Material de Passageiros; nas
Dependências da empresa Gate Gourmet LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.012.656/0011-
00, localizada na Avenida Vinte de Janeiro, SN - T/103 - Área de Apoio para mercadorias
caracterizadas como Material de Catering.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 8/2016, de 25 de
outubro de 2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156744/2022-76, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07102/00109, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA
ESQUEMA LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote
20 A, Bairro Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade
específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156874/2022-17, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07102/00111, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA
ESQUEMA LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote
20 A, Bairro Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade
específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o
Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152305/2022-94, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº
GP-07102/00110, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ESQUEMA
LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote 20 A, Bairro
Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade específica de
GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.727591/2021-17, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07109/00092, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CVS GRAPH
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ: 43.548.671/0001-02, localizado na Av. Almirante Frontin,
381, Bairro Maré, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21030-040, para a
atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.733562/2021-86, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/00093, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CVS GRAPH
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ: 43.548.671/0001-02, localizado na Av. Almirante Frontin,
381, Bairro Maré, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21030-040, para a
atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720052/2021-06, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07103/00134, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento APEL GRÁFICA E
EDITORA LTDA., CNPJ: 14.572.530/0001-19, localizado na Rua Nicolau Cheuen, 255 -
Galpão, Bairro Vila Rosali, Município de São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25525-111,
para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720052/2021-06, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07103/00135, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento APEL GRÁFICA E
EDITORA LTDA., CNPJ: 14.572.530/0001-19, localizado na Rua Nicolau Cheuen, 255 -
Galpão, Bairro Vila Rosali, Município de São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25525-111,
para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 374.692.568-14
APARÍCIO FERRAZ LACERDA
15771.721398/2022-81
. 341.618.288-02
HENRIQUE MEIRELES DE OLIVEIRA
15771.720057/2023-70
. 185.326.338-97
SANDRO DE PAULA
15771.720059/2023-69
. 177.375.378-99
RONALD SALADINI
15771.720098/2023-66
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